Liminar determina permanência do prefeito de Pium

Medida Liminar do TREC suspende a sentença da Comarca de Cristâlandia, que cassou o diploma do prefeito

Medida Liminar do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) derrubou decisão da juíza eleitoral de Cristalância  que cassou o diploma do prefeito de Pium, Manoel Araújo Palma e da vice, Verônica Luiza Pereira Luz, da Coligação Pium Cada Vez Melhor.

A juíza eleitoral Renata do Nascimento e Silva, da Comarca de Cristalândia havia  determinado a cassação diploma do prefeito de Pium e da vice,  e também a inelegibilidade dos reús por oito anos além de multa de R$ 50.000,00 para cada um.

A defesa do prefeito entrou com o pedido de medida cautelar no TRE, alegando que a juíza utilizou de informações inexistentes, e acrescentou ao processo documentos apresentados após as alegações, inviabilizando a defesa.

Alegou ainda a fragilidade na comprovação de fatos como uso de veículo custeado pelo munícipio de Pium para a divulgação de propaganda eleitoral; compra de votos; contratação indevida de pessoas físicas pelo município durante o período eleitoral. Outro fato sustentado pela defesa é que algumas destas acusações não poderiam ser atribuídas aos acusados levando em consideração a data da ocorrência em 2012.

“Foram provas forjadas, declarações em cartório produzidas pelos próprios adversários. Os contratos foram todos justificados. As denuncias são infundadas. A magistrada não soube argumentar”, explicou Francisco de Assis Filho, um dos advogados de defesa. O Advogado destacou que o prefeito entrou com recurso na Comarca de Cristalândia. “Vamos buscar a anulação do processo que veio cheio de vícios”, finalizou.

O Juiz do TRE, Zacarias Leonardo, entendeu que o afastamento imediato do prefeito traria grandes prejuizos para administração.

 

Confira, em anexo, a íntegra da decisão liminar.

Comentários (0)