Mais de 14 mil Cartões do Idoso são emitidos no Tocantins durante 2019

O cartão garante às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos a gratuidade ou o desconto de 50% na aquisição de passagens intermunicipais.

Idosos solicitam passagem intermunicipal
Descrição: Idosos solicitam passagem intermunicipal Crédito: Carlessandro Souza

De janeiro até esta quarta-feira, 18, a Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), emitiu 14.050 Cartões do Idoso. O cartão garante às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos a gratuidade ou o desconto de 50% na aquisição de passagens intermunicipais.

 

A Setas é responsável pela orientação aos municípios e pela confecção do Cartão, que tem validade de 36 meses; o prazo estipulado para a entrega do documento é de no máximo 45 dias.

 

A coordenadora do Cartão do Idoso, Lilian Prágida, disse que a Setas promove esforços para que o benefício seja entregue no menor prazo possível. “Os idosos têm pressa em receber o documento, principalmente nessa época em que todos querem passar as festas de final de ano com seus parentes”, afirmou.

 

A técnica do Cartão do Idoso, Mariane de Oliveira Santiago, alerta que “os idosos que desejam viajar precisam procurar as agências de viagens com pelo menos três horas de antecedência e apresentar o Cartão do Idoso e os documentos pessoais”, alerta.

 

Como solicitar o Cartão do Idoso

 

Pessoas acima de 60 anos e com renda máxima de até dois salários mínimos podem solicitar o Cartão do Idoso nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), e devem apresentar cópias da Carteira de Identidade, CPF, comprovantes de residência e de renda.

 

Direito Garantido

 

As empresas de transportes devem reservar duas vagas para os idosos em veículos com mais de 20 lugares, e uma vaga em veículos com até 20 lugares; caso essas vagas já tenham sido preenchidas, as companhias deverão conceder 50% de desconto no valor da passagem aos portadores do Cartão do Idoso.

 

O Cartão do Idoso é previsto pela Lei Estadual nº 2.001, de 17 de dezembro de 2008; e caso as empresas transportadoras descumpram a Lei, podem ser penalizadas com advertência por escrito, multa de cem vezes o valor da passagem, que pode chegar a até mil vezes quando em reincidência e até a revogação unilateral da concessão, permissão ou autorização. 

 

Denuncias devem ser feitas à Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos. Também é possível ligar nos números 0800 646 23 43/(63) 3218-2310 ou 3218-2300.

 

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