Marcelo Miranda e Gaguim são condenados por improbidade; deputado federal rebate

Ambos foram condenados pela prática de improbidade administrativa, por descumprimento de decisão que determina a implantação de uma unidade para cumprimento de medida socioeducativa em Araguaína

Marcelo e Gaguim são condenados
Descrição: Marcelo e Gaguim são condenados Crédito: Montagem/T1Notícias

O governador Marcelo Miranda (PMDB) e o ex-governador Carlos Henrique Gaguim (PTN) foram condenados pela prática de improbidade administrativa, por descumprimento de decisão judicial que determina a implantação de uma unidade para cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade no município de Araguaína. A ação que pede a instalação da unidade é de autoria do Ministério Público Estadual (MPE).

 

De acordo com o MPE, a liminar que dispõe sobre o funcionamento da unidade de cumprimento de medidas socioeducativas em Araguaína foi expedida durante o mandato anterior de Marcelo Miranda, em junho de 2007, quando foi estabelecido prazo de 12 meses para que o Estado cumprisse a decisão. Considerado-se o período para citação do Estado, o prazo para cumprimento da liminar expirou-se em dezembro de 2008.

 

Miranda foi afastado do cargo de governador em setembro de 2009, sem executar a ordem judicial, a qual terminou por recair sobre seu sucessor, Carlos Henrique Amorim. Ainda segundo o MPE, Gaguim teria concluído o mandato em dezembro de 2010, sem também cumprir a liminar.

 

O MPE pediu a instalação da unidade de cumprimento de medidas socioeducativas por meio de uma Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer, ajuizada em janeiro de 2007 pelo promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior. O pedido baseia-se no fato de que o segundo maior município do Tocantins não possui esse serviço de atenção ao adolescente infrator. Devido a isso, aqueles que precisam cumprir medida de internação ou semiliberdade são transferidos atualmente para o município de Santa Fé do Araguaia.

 

A liminar de junho de 2007 que obriga a instalação da unidade foi expedida pelo Juizado da Infância e Juventude. Após recursos apresentados pela Procuradoria do Estado, o Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal mantiveram a decisão. Já a decisão judicial mais recente, que condenou Marcelo Miranda e Gaguim foi expedida pela 1ª Vara Cível de Araguaína em dezembro de 2015, como parte de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada também pelo MPE.

 


Segundo essa última decisão, Carlos Henrique Amorim teve seus direitos políticos suspensos por três anos e ficou obrigado a pagar multa equivalente a R$ 723.510,00. Já Marcelo de Carvalho Miranda ficou obrigado a pagar multa civil no valor de R$ 1.447.020,00. A decisão é passível de recurso, sendo que o governador Marcelo Miranda apresentou sua apelação à Justiça no último dia 7. Carlos Henrique Amorim tem até o dia 14 deste mês para apresentar recurso.

 

O T1 Notícias entrou em contato com o governo do Estado, para saber qual o posicionamento do governador Marcelo Miranda diante da decisão, mas até o momento não obteve retorno. O espaço continua aberto.

 

Já em nota enviada ao T1 Notícias, o deputado federal Carlos Gaguim esclareceu que os fatos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa ocorreram no ano de 2007, quando governador do Estado era Marcelo Miranda, e na época ele exercia apenas o cargo de deputado estadual, e que só assumiu o Governo do Estado apenas dois anos depois, exatamente no dia 09/09/2009, por força de decisão judicial do Tribunal Superior Eleitoral que havia cassado o mandato de Marcelo Miranda.

 

“No período em que foi Governador do Estado, o Deputado Carlos Gaguim NUNCA foi citado pela justiça para construir nenhum prédio público em Araguaína. É Importante destacar que sobre este mesmo episódio, em outra ação também movida pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Tocantins e o Superior Tribunal de Justiça determinaram que fosse excluído bloqueio/responsabilidade financeira Deputado Carlos Gaguim, exatamente em razão dos fatos não terem ocorrido em sua gestão, bem como por nunca ter sido intimado ou citado em nenhuma ação sobre a construção do referido prédio na cidade de Araguaína (proc. TJ/TO 2º Grau nº 5001938 - 98.2012.827.0000) e Recurso Especial do STJ nº AREsp (201400631474)”.

 

Gaguim reitera que “assim que apresentado o Recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, sendo informado das duas decisões anteriores uma do próprio TJ/TO e outra do STJ sobre o mesmo tema, nas quais o deputado foi vencedor e excluído, esta segunda ação proposta pelo MP será arquivada”.

 

O deputado ainda destacou que “confia no Poder Judiciário do Tocantins e na magistratura brasileira, tendo ao longo de sua trajetória na Câmara Federal testemunhado a honestidade e o senso de democracia da categoria, e por essa razão tem sempre apoiado politicamente em todos os seus pleitos”.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

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