Marlon diz que falta de repasse ao Igeprev não é ilícito e defende plantões

Em resposta a Editorial do T1 Notícias, Defensor Geral argumenta que não é conduta ilícita deixar de repassar contribuições do Igeprev, defende pagamento de plantões e diz que está fazendo cortes...

Defensor público-geral Marlon Amorim
Descrição: Defensor público-geral Marlon Amorim Crédito: Divulgação/DPE

Defendendo que não pratica ato ilícito ao deixar de fazer recolhimento de contribuições previdenciárias ao Igeprev - o que define como decorrência " dos graves cortes" na proposta Orçamentária encaminhada pela Defensoria Pública - o Defensor Geral, Marlon Amorim encaminhou nota ao Portal T1 Notícias, para contrapor informações publicadas no Editorial da jornalista Roberta Tum, intitulado: " Abaixo do Limite do bom senso, Defensoria precisa repensar..."

 

Para o defensor "a Defensoria Pública tem sido alvo de acusações no mínimo curiosas" e elenca como principal "acusação" o destaque em manchete para o fato de que a instituição deve três meses de repasse de contribuições previdenciárias. A informação pública, confirmada pela instituição, é admitida novamente na nota, porém sua importância minimizada pelo gestor da Defensoria Pública do Estado.

 

Marlon Amorim questiona: "será se um déficit pontual de R$ 2,1 milhões -  a ser quitado via suplementação já definida em Lei (art 8o, da Loa) ocasionará prejuízos irreparáveis ao Estado? Cremos que não".

 

Atribuindo ao portal "acidez provocativa", a nota questiona a afirmação de que a instituição não faz o dever de casa, reduzindo despesas para poder cumprir suas obrigações legais. "Só com diárias houve redução de 58,3%, se comparado com o mesmo período do ano passado", e redução de 78,51% em despesas com passagem e locomoção".

 

Após discorrer sobre os reajustes aos defensores e ao quadro geral de servidores, Marlon Amorim finaliza afirmando que embora não seja poder constituído, é autônomo -  fato que não foi questionado pelo Portal - e só subordina-se a Constituição da República e às leis. Confira a íntegra da nota enviada ao portal.

 

Nota de Esclarecimento

Nos últimos dias, a Defensoria Pública tem sido alvo de acusações no mínimo curiosas. Ostentou a manchete deste site de notícias em praticamente todas as suas colunas de destaque. Motivo: não repasse pontual de contribuições previdenciárias patronais ao Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins - IGEPREV, na ordem de 2,1 milhões.

 

Não se trata de fato passível de apuração, como se de algo ilícito se houvesse tratar. É uma constatação comprovável orçamentariamente. Aliás, informada mensalmente ao próprio IGEPREV e ao Governo, via pastas afins, como decorrência previsível dos graves cortes na proposta orçamentária encaminhada pela Defensoria Pública. Tecnicamente, nenhuma novidade.

 

Mas será que um deficit pontual de 2,1 milhões - a ser quitado via suplementação já definida em Lei (art. 8º, da LOA) - ocasionará prejuízos irreparáveis ao Estado? Cremos que não. Findassem aí os questionamentos do referido site, nada de anormal além, obviamente, da acidez semântica provocativa. O que há de, no mínimo curioso, segue a partir de então.

 

Custa-nos crer que o site - ora por sua própria Editora-Chefe - tenha enveredado por questões técnicas que, pelo alinhavado confuso de ideias,  demonstre total desconhecimento daquilo que narra. Pois bem...

 

A Defensoria faz sim seu dever de casa. E o faz quando empreende um rigoroso ajuste interno de contas de modo a otimizar ainda mais seus gastos (Projeto Racionalize, DOE nº 4.353, de 10 de abril de 2015). A título de exemplo, só com diárias houve uma redução de 58,3%, se comparado com o mesmo período do ano passado; com passagens e despesas com locomoção, redução de 78,51%. Tal Projeto traz drásticos cortes em todas as áreas de atuação (seminários, cursos, capacitações, etc), elegendo-se, todavia, o atendimento ao assistido como prioridade inafastável, com registro de mais de 20% de aumento de atividades em relação ao mesmo período, ultrapassando 123 mil ações finalísticas até então.

 

É fato que houve sim reajuste nos subsídios de Defensores Públicos - aliás, extensíveis, na mesma proporção e por força de lei, a todas as carreiras jurídicas do Estado (juízes, promotores, procuradores, etc), como decorrência do aumento dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tal reajuste, inclusive, fora inserido no detalhamento da proposta encaminhada pela Defensoria ao Executivo, por conta de sua autonomia orçamentária.

 

Também é fato que os servidores do Quadro Auxiliar tiveram reajuste nos seus vencimentos. Todavia, parcelado em 04 anos, com início de vigência em janeiro desse ano e se estendendo até 2018. Tudo devidamente previsto na proposta orçamentária enviada ao Poder Executivo. Por se tratar do menor salário pago pelas Instituições do Sistema de Justiça, tal reajuste veio trazer certo equilíbrio - embora ao longo de um quadriênio - em relação aos demais vencimentos pagos por Instituições de mesma graduação legal e constitucional.

 

Outro ponto requenteado pela Editora diz respeito aos plantões. Ora, o art. 9º, da Resolução nº 126/2015, do Conselho Superior da Defensoria Pública, ao disciplinar a questão, vedou o gozo de folga nos plantões - por se revelar prejudicial ao assistido, e previu indenização na ordem de 2 mil reais - variável de acordo com o número de feriados/mês - ao Defensor Público que for escalado para o mês de plantão. Contrariamente ao narrado pela Editora, nenhum aumento de despesa se houve com tal medida em comparação ao que já praticado na Instituição. A nova sistemática aprovada pelo Conselho Superior representou significativa redução de custos, ao extinguir as folgas compensatórias aliadas à retribuição do Defensor Público que já fazia as substituições correspondentes.

 

Com o menor orçamento entre as Instituições do Sistema de Justiça - 77,56% a menos que o Tribunal de Justiça e 37,29% a menos que o Ministério Público - a Instituição tem que se reinventar diariamente para manter a excelência dos serviços prestados à população carente do Estado.

 

A Defensoria Pública, apesar de não ter contornos constitucionais de Poder Constituído - tal qual o Ministério Público - tem sua autonomia consolidada constitucionalmente. Autonomia esta que lhe garante atuação independente, podendo-se utilizar de todos os meios legais necessários para a defesa dos mais carentes, como responsavelmente o faz. Subordina-se, exclusivamente, à Constituição da República e às Leis.

Marlon Costa Luz Amorim

Defensor Público-Geral

Defensoria Pública do Tocantins

 

Nota da Edição:

O Portal T1 Notícias tem linha editorial crítica, questionadora, como deve ser um veículo de notícias comprometido com seu leitor, contribuinte que sustenta instituições como a Defensoria Pública do Estado, pagando seus salários consideráveis, suas duas férias anuais gratificadas em 100% cada, muito diferente do trabalhador comum, que goza de um mês de férias e 1/3 de gratificação.

 

O exercício do jornalismo e do direito à manifestação da Opinião não deve incomodar gestores sérios e comprometidos com a transparência e a verdade dos fatos. Ao contrário, suas assessorias de comunicação devem responder demandas com presteza e transparência, para evitar equívocos.

 

Os cortes de gastos informados pelo gestor, mostram-se insuficientes, uma vez que o órgão continua em débito, aguardando suplementação orçamentária para quitá-los.

 

Embora o Defensor Geral considere fatos de menor interesse público a dívida com o Instituto de Previdência, os pagamentos a título de indenização (não explicitados no Portal da Transparência),o impacto dos aumentos sobre a Folha entre outros aspectos, definir a linha editorial do Portal e os assuntos que serão pauta, é uma decisão desta editoria, à qual não cabe censura, uma vez que estamos todos cobertos pela mesma Constituição Federal.

 

Finalmente, o Portal T1 Notícias reitera que continuará levando ao conhecimento do seu leitor tudo que julgar do seu interesse e acredita que a Defensoria Pública, como qualquer instituição sustentada pelo contribuinte, ainda que não deva subordinação a qualquer outro órgão, deve satisfação dos seus atos ao cidadão.

 

  

   Roberta Tum

  Editora – Portal T1 Notícias

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