MP defende nomeação de excedentes em concurso de professores; Seduc aguarda decisão

O documento foi enviado no dia 10 e o MPTO aguarda a manifestação da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e da Procuradoria Geral do EStado (PGE) 

Ofício foi encaminhado pelo MPTO à Seduc e à PGE
Descrição: Ofício foi encaminhado pelo MPTO à Seduc e à PGE Crédito: Mari Rios/Governo do Tocantins

Em ofício encaminhado ao secretário de Estado da Educação, Fábio Vaz, e à procuradora-geral do Estado, Irana de Sousa Coelho, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) manifestou-se sobre o concurso público realizado pelo Governo do Estado em 2023 para o cargo de professor da educação básica. No documento, o MPTO defende a possibilidade jurídica de candidatos excedentes ou em cadastro de reserva serem nomeados para municípios onde as vagas não foram preenchidas. O documento foi enviado no dia 10 e o MPTO aguarda a manifestação da Seduc e da PGE. 



Conforme o entendimento do Ministério Público, a nomeação de candidato para uma cidade diferente daquela para a qual se inscreveu não contraria nenhum item do edital do concurso, não gera prejuízo aos candidatos e ainda prestigia o cumprimento da regra constitucional do concurso público.



A manifestação do MPTO também menciona precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), referente ao RMS n. 23.427/MS, favorável ao aproveitamento da lista de classificados e de cadastro de reserva para preenchimento das vagas necessárias à administração, com a finalidade de atender ao interesse público.



O posicionamento do MPTO ressalva que o preenchimento das vagas deve observar as notas dos candidatos e sua posição na lista. Também é mencionado que deve partir do candidato a definição de ser nomeado para município diferente do qual se inscreveu, podendo ele, caso não faça essa opção, permanecer na lista regular de espera.



É ressaltado ainda que todos os candidatos submeteram-se ao mesmo exame e prestaram concurso para o mesmo cargo de professor estadual, bem como que existe sentença judicial com trânsito em julgado que privilegia o concurso público e que declara nulas as contratações temporárias realizadas pelo Estado para o cargo de professor. Essa decisão, enfatiza o Ministério Público, ainda não foi cumprida integralmente pelo poder público.



A manifestação do MPTO é assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva (da área de Patrimônio Público) e Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira (da área da Educação).


Confira aqui a íntegra do ofício

 

Posicionamento do Governo do Estado

 

Em nota,  Secretaria de Estado da Educação (Seduc) do Tocantins informou que já convocou 4.302 profissionais para o cargo de professor, sendo 581 destes provenientes do cadastro de reserva, ou seja, convocados para vagas não inicialmente previstas. Desde 2023, sete convocações já foram realizadas para posse.

 

Quanto à redistribuição das vagas remanescentes, a Seduc esclareceu que aguarda decisão judicial sobre o tema, em uma ação que tramita no Tribunal de Justiça do Tocantins. A Secretaria também ressaltou que os contratos temporários em vigor são firmados exclusivamente para garantir a continuidade das atividades escolares, como nos casos de afastamento de professores efetivos por motivo de saúde ou na ausência de candidatos aprovados no concurso.

 

Confira a íntegra da nota

NOTA À IMPRENSA

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informa que, até o momento, foram convocados 4.302 profissionais, dos quais 581 pertencem ao cadastro de reserva, ou seja, estavam fora das vagas inicialmente previstas. Desde 2023, já foram realizadas sete convocações para posse.

Sobre a redistribuição das vagas remanescentes, a Seduc informa que aguarda decisão judicial, na ação em tramitação no Tribunal de Justiça do Tocantins que trata do tema.

Por fim, a Seduc esclarece ainda que os contratos em vigor atualmente, são firmados exclusivamente para garantir a continuidade das atividades escolares em casos específicos, atendendo a legislação. A exemplo de quando um professor efetivo assume cargo de direção escolar (função de gestão), quando precisa se afastar por motivo de saúde ou nos casos em que não houve candidatos aprovados no último concurso.

Secretaria de Estado da Educação do Tocantins (Seduc/TO)
Procuradoria Geral do Estado do Tocantins (PGE/TO)

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