MPE diz que cabe à Polícia Civil e não a PM investigar mortes de civis em confrontos

Justiça estabelece o prazo de 24 horas para que o comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins, bem como o procurador Geral do Estado cumpram a decisão.

Ação Civil foi promovida pela 2ª Promotoria de Justiça da Capital.
Descrição: Ação Civil foi promovida pela 2ª Promotoria de Justiça da Capital. Crédito: Ronaldo Mitt - Ascom MPE TO

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Capital, tendo à frente o promotor substituto Saulo Vinhal, promoveu Ação Civil Pública (ACP) para que investigações de casos de homicídios praticados contra populares pela Polícia Militar sejam feitas pela Polícia Civil. A ACP foi deferida nesta terça-feira, 04, pelo juiz José Maria Lima, retirando esse poder da PM.

 

O magistrado estabelece o prazo de 24 horas para que o comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins, bem como o procurador Geral do Estado cumpram a decisão. “Cumpra a atribuição da Polícia Civil, na condição de Polícia Judiciária, de investigar criminalmente os casos de mortes de civis ocorridas em intervenções militares, sem prejuízo da apuração das infrações disciplinares correspondentes pela Polícia Militar”, diz a decisão da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas

 

O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins (Sindepol/TO) havia protocolado junto ao Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO), ainda em 2018, pedido de providências neste sentido, quanto as investigações de mortes de civis ocorridas em situações de confronto com a Polícia Militar, observando-se a necessidade de realização de perícia no local dos fatos e de exame de confronto balístico.

 

Falhas

 

Consta nos autos dos processos que as investigações estavam sendo comprometidas em razão de falhas na preservação da cena da ocorrência, a exemplo do recolhimento de armas e munições. Assim, os peritos criminais não conseguiam realizar os estudos necessários para descobrir a dinâmica do ocorrido ou mesmo o autor dos disparos que atingiram a vítima.

A medida judicial tem ainda o objetivo de combater a Instrução Normativa PMTO nº 001/2018, que atribui à própria Polícia Militar o poder de investigar, com exclusividade, crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civis.

 

O T1 Notícias procurou o Governo do Estado e aguarda posicionamento sobre a decisão.

 

 

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