MPE diz que cota mínima de enfermeiros não é mantida no HRA e pede multa ao Seet

Promotoria de Justiça de Araguaína recomenda que Sindicato dos Servidores em Enfermagem seja multado por descumprimento de decisão liminar que prevê manutenção mínima nos serviços do HRA

Hospital Regional de Araguaína
Descrição: Hospital Regional de Araguaína Crédito: Foto: Divulgação

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Araguaína, se manifestou na Ação Nº 0014624-71.2016.827.0000, movida pela Procuradoria do Estado do Tocantins, requerendo que o Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins (SEET) seja penalizado por descumprimento de determinação à manutenção de serviços mínimos no Hospital Regional de Araguaína (HRA).

 

De acordo com o pedido do MPE, a manifestação é referente ao “descumprimento da decisão liminar proferida no evento 39, por parte dos Servidores de Enfermagem do Hospital Regional de Araguaína”. O documento ressalta que devem ser tomadas providências para assegurar a força da ordem judicial, em desfavor do sindicato citado. “Diante disto, também, requer a imediata aplicação da multa diária arbitrada, em desfavor do Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins – SEET, com vistas a assegurar a supracitada ordem judicial”, solicita a Promotoria.

 

Ao T1 Notícias, o presidente do Seet, Claudean Pereira Lima informou que “nós temos cumprido estritamente a decisão da desembargadora. Estamos fazendo o controle da frequência, os percentuais são mantidos, estamos tranquilos e serenos que estamos cumprindo a decisão. Entendemos que os servidores devem ser mais valorizados. Aqueles servidores que, por ventura, podem estar deixando de cumprir sua parte, de ir para o trabalho e de cumprir a orientação do Sindicato que representa a categoria, que eles devem ser cobrados pelo seu empregador, que é o Estado”. 

 

Ação

Na Ação, movida pelo Governo do Estado em desfavor do SEET, do Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Sisepe), do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Tocantins e outros sindicatos que tiveram adesão à greve dos servidores públicos, é destacado que os serviços essenciais, “especificamente na área de saúde pública de urgência e emergência estão sendo mantidos de forma precária, e com número muito aquém do mínimo razoável de profissionais, para a manutenção de tais serviços”.

 

Na decisão da desembargadora Maysa Vendramini Rosal determinou que o SEET, o Sindicato dos Cirurgiões Dentistas (Sicideto), Sindicato dos Médicos no Estado do Tocantins (Simed) e o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Tocantins (Sintras) mantenham os serviços relacionados à saúde pública no Estado do Tocantins, com o percentual em exercício de 80% dos servidores de cada categoria da saúde, sob pena do pagamento de multa diária no importe de R$ 50 mil a cada um dos sindicatos descritos nesta decisão, até o limite de R$ 1.000.000,00. 

 

Confira abaixo manifestação do MPE e decisão da magistrada. 

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