MPE recomenda que diretor do Hospital de Gurupi seja exonerado por acúmulo de cargos

Além de diretor da unidade hospitalar, Ronaldo Messias é servidor contratado pelo município de Gurupi, ocupando o cargo de médico

Hospital Regional de Gurupi
Descrição: Hospital Regional de Gurupi Crédito: Foto: Divulgação

O Ministério Público Estadual (MPE) expediu ontem, 26, recomendação ao secretário estadual da Saúde, Marcos Esner Musafir, para a exoneração do diretor geral do Hospital Regional de Gurupi (HRG), Ronaldo Messias Lopes, que estaria acumulando dois cargos públicos indevidamente. Além de diretor da unidade hospitalar, Ronaldo Messias é servidor contratado pelo município de Gurupi, ocupando o cargo de médico. Neste segundo vínculo empregatício, ele conta com carga horária semanal de trabalho de 20 horas. A recomendação do MPE aponta que Ronaldo Messias Lopes deve ser exonerado no prazo de cinco dias, caso não apresente, nesse intervalo de tempo, comprovação da extinção dos vínculos trabalhistas incompatíveis com a função de diretor geral.

 

O MPE pontua ainda que o acúmulo das funções contraria a Lei Federal nº 8.080/90, a qual estabelece que os cargos de chefia, direção e assessoramento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) têm que ser exercidos em regime de dedicação integral. Autor da recomendação, o oromotor de Justiça Marcelo Lima Nunes acrescenta que o acúmulo indevido de cargos também pode configurar ato de improbidade administrativa, além de comprometer a qualidade e a eficiência dos serviços prestados pelo diretor geral.

 

Ronaldo Messias foi designado para a chefia do Hospital Regional de Gurupi em 1º de dezembro de 2016. Embora o cargo seja de dedicação exclusiva, no mês seguinte, em 2 de janeiro de 2017, ele foi nomeado médico da rede municipal, passando a acumular os dois vínculos empregatícios. A recomendação da Promotoria de Justiça aponta que o secretário estadual da Saúde deve informar, no prazo de 10 dias, contados a partir do recebimento do documento, as providências adotadas, comprovadas documentalmente.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

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