MPE recomenda que Estado regularize a realização do teste do pezinho em Gurupi

Conforme informações do MPE a medida foi necessária após a constatação, por meio de inquérito, de que em Gurupi não está sendo realizado o teste em recém-nascidos, por parte do SUS

Teste do pezinho é direito de todo recém-nascido
Descrição: Teste do pezinho é direito de todo recém-nascido Crédito: Foto: Divulgação

A 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi expediu na terça-feira, 7, recomendação administrativa à Secretaria de Saúde do Tocantins para que, no prazo de 48 horas, informe as providências tomadas no sentido de normalizar a realização do exame de diagnóstico precoce conhecido como teste do pezinho, pela rede pública de saúde (SUS).

 

Conforme informações do Ministério Público Estadual, a medida foi necessária após a constatação, por meio de inquérito instaurado pela Promotoria, de que em Gurupi não está sendo realizado o teste do pezinho em recém-nascidos, por parte do SUS, tendo como alegação a falta de materiais laboratoriais. O promotor de Justiça destaca que todo recém-nascido tem direito à realização de testes de Triagem Neonatal e menciona o artigo 10, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo a qual “os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientações aos pais”.

 

Nesse sentido, o MPE recomenda ao secretário de Saúde Marcos Esner Musafir que regularize imediatamente o fornecimento de material para realização do exame “Teste do Pezinho” aos recém-nascidos, por meio da rede pública de saúde (SUS), no município de Gurupi; ou garanta a sua realização via Tratamento Fora de Domicílio (TFD) ou com recursos próprios, custeando todas as despesas de transporte, alimentação e hospedagem para os recém-nascidos e seus acompanhantes, se necessário.

 

Diante da urgência da situação, requisita que encaminhe resposta à respectiva Promotoria de Justiça, no prazo máximo de 48 horas, a contar do recebimento da recomendação, informando sobre o seu cumprimento.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

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