MPF denuncia fazendeiros de Presidente Kennedy por trabalho escravo

Com participação de servidores da Previdência Social, Funai e Justiça do Estado do Maranhão eram obtidos documentos falsos para obtenção de benefícios previdenciários. Mais de R$ 4 mi foram desvidos

Ministério Público Federal
Descrição: Ministério Público Federal Crédito: Lourenço Bonifácio

 

 

 

O Ministério Público Federal no Tocantins, por intermédio da Procuradoria da República no Município de Araguaína (PRM-Araguaína), propôs à Justiça Federal denúncia contra Cláudio Cravo, Jhone Mota da Silva e Darcino Araújo da Silva por reduzirem oito trabalhadores à condição análoga à de escravo na fazenda Girassol, no município de Presidente Kennedy.

Além de submeterem os trabalhadores a situações degradantes de trabalho, eles também omitiram na carteira de trabalho informações necessárias à regularização trabalhista dos libertados. A ação da equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego aconteceu no dia 27 de setembro de 2011.

A fazenda onde foi flagrada a prática criminosa pertence a Cláudio Cravo, mas relatos dos trabalhadores libertados apontam que eles foram contratados por Darcino e Jhone, trabalhadores em situação empregatícia regular na fazenda.

Depoimento do proprietário da terra também aponta que foram eles os responsáveis pela contratação de terceiros para fazer o serviço que havia sido designado a eles. A fazenda tem como finalidade a pecuária, e os trabalhadores estavam empenhados no roço dos pastos e aplicação de agrotóxicos.

A ação penal aponta que a autoria do delito é configurada por Darcino e Jhone, responsáveis pela contratação, porém Cláudio possui autoria mediata e domínio do fato. Além de ser proprietário da fazenda, teria sido ele a determinar a condição degradante dos trabalhadores contratados.

A ação ressalta que os trabalhadores não possuíam os instrumentos mínimos para aplicar agrotóxicos, e improvisavam equipamentos com suas próprias vestimentas para buscar evitar o contato com o veneno. Os trabalhadores também não tinham alojamento adequados e eram alojados no curral, onde conviviam com bois, porcos e galinhas. Não havia instalações sanitárias disponíveis aos trabalhadores.

A redução dos oito trabalhadores à condição análoga à de escravo foi consumada no momento em que se elucidou a situação precária de trabalho, aponta a ação. As irregularidades extrapolaram o âmbito trabalhista quando retiraram dos trabalhadores sua dignidade, submetendo-os a um cenário degradante de trabalho e ofensivo ao mínimo ético exigido. A autoria mediata do delito foi atribuída a Cláudio Cravo enquanto Darcino Araujo da Silva e Jhone Mota da Silva são os responsáveis pelas autorias imediatas por serem os contratantes, conforme declarações dos trabalhadores libertados.

 

Penas

Cláudio Cravo está sujeito às penalidades previstas no artigo 149 (por 8 vezes em continuidade delitiva) e em concurso material com o crime do artigo 297, parágrafo 4º (8 vezes em continuidade delitiva), todos do Código Penal Brasileiro. Darcino Araújo da Silva e Jhone Mota da Silva encontram-se incursos nas penas do artigo 149 (por 8 vezes em continuidade delitiva) do Código Penal Brasileiro.

 

Escravidão contemporânea

 

A configuração do trabalho escravo não exige especificamente que um ser humano seja submetido à propriedade de outro, como nos tempos de escravidão. O trabalho escravo contemporâneo tem conceito complexo e para sua configuração é suficiente que existam na relação de trabalho alguns elementos que afrontem à dignidade dos cidadãos.

 O trabalho escravo contemporâneo está maquiado por trás de trabalhos urbanos e rurais que aprisionam muitos trabalhadores nas correntes da violência física e moral, nas situações de trabalho exaustivo ou nas instalações em alojamentos degradantes, reduzindo os trabalhadores a uma condição semelhante aos daqueles que viviam em regime de escravidão.

Inaceitável na sociedade contemporânea, o trabalho escravo muitas vezes insiste em perdurar não mais no sentido de homem propriedade, mas no ainda mais grave caso em que a dignidade da pessoa humana é relegada a um plano inferior.

 

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