MPF propõe ação penal contra perito que teria superavaliado imóvel rural

Valor venal de fazenda chegou a ser apresentando como sendo mais que o dobro das avaliações do Incra, da 5ª Câmara de Coordenação do MPF e também de peritos criminais da Polícia Federal

O Ministério Público Federal no Tocantins, por intermédio da Procuradoria da República no Município de Araguaína (PRM-Araguaína), propôs ação penal contra Divonzil Gonçalves Cordeiro pela inserção de informações falsas em laudo pericial. O denunciado atuava como perito judicial em processo de desapropriação e fez as afirmações falsas em relação ao valor venal da Fazenda Canoa. Segundo a denúncia ministerial, a falsidade das afirmações é perceptível a partir de divergências encontradas ao se comparar o trabalho realizado por Divonzil, que foi produzido com a intenção de superavaliar o imóvel periciado, com o teor de outros dois laudos oficiais.

 

A primeira perícia com fim de avaliar a Fazenda Canoa foi realizada pelo Incra em abril de 2008, encontrando-se o valor total do imóvel (VTI) como sendo R$ 10.081.908,40 dos quais R$ 2.091.121,86 relativos a benfeitorias (VB) e R$ 7.990.786,54 como valor da terra nua (VTN). Com o desconto de R$ 2.983.473,43 referente a custos de recomposição das áreas de reserva legal e preservação permanente, o VTI seria de R$ 7.098.434,97. Posteriormente, nos autos da ação de desapropriação, o então perito judicial apresentou laudo de avaliação datado de maio de 2009, em que os valores são o dobro da avaliação feita pela autarquia fundiária. Os valores obtidos pelo denunciado são R$ 20.563.675,97 (VTI), sendo R$ 4.730.243,66 de benfeitorias e R$ 15.833.432,31 de terra nua.

 

Tendo em vista a disparidade entre os valores das perícias do Incra e do denunciado, o Ministério Público Federal solicitou a realização de perícia pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. Os valores atribuídos à área rural são de R$ 10.261.184,61 como valor total do imóvel, sendo R$ 3.124.536,19 em benfeitorias e R$ 7.136.648,42 de terra nua. A perícia realizada pelo MPF se aproxima muito dos valores a que chegou o perito do Incra, mas há grande diferença nos valores entre a avaliação do denunciado com as outras realizadas. Considerando a disparidade, o MPF requisitou a instauração de inquérito policial, durante o qual foi produzido laudo pericial pela polícia que constatou os seguintes valores para para terra avaliada: valor total do imóvel de R$ 10.871.511,00, sendo R$ 3.124.539,00 de benfeitorias e R$ 7.746.972,00 terra nua.

 

Entre outras constatações, o laudo produzido pelos peritos do MPF demonstrou que, para justificar a superavaliação, o acusado utilizou em seu laudo o argumento de que o mercado de imóveis estava aquecido em razão da implantação de projetos de reflorestamento e de usinas de açúcar e álcool na região. O laudo também ressalta a rapidez com que o denunciado realizou os trabalhos periciais e a pesquisa de mercado, as quais ocorreram apenas nos dias 20 e 21 de abril de 2009. Com o intuito de maquiar a superavaliação, o denunciado utilizou um tipo de curva de solos diferente das utilizadas pelo Incra e pelos peritos do MPF sem qualquer estudo para embasar essa alteração, o que demonstra a atitude dolosa em superavaliar o imóvel rural. A pesquisa de mercado usada também é inválida e incoerente com as normas da ABNT.

 

Já o laudo pericial realizado por peritos da polícia também concluiu que houve uma superavaliação, relatando que foram verificadas várias inconsistências e falta de fidedignidade por parte do denunciado, nos mesmo termos do laudo do MPF. A ação penal ressalta que não existe qualquer possibilidade de que o imóvel avaliado tenha R$ 20.563.676,00 como seu valor de mercado. Divonzil Gonçalves Cordeiro está sujeito às penalidades previstas no artigo 342, § 1º, do Código Penal. (Assessoria)

 

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