MPF se posiciona sobre declarações de vereador de Palmas em relação a dados

Vereador José do Lago Folha Filho se manifesta sobre os resultados do Ranking Nacional dos Portais da Transparência, divulgados na última quarta

O Ministério Público Federal no Tocantins emitiu nota se posicionando sobre matéria veiculada na manhã desta sexta-feira, no T1 Notícias, em que o vereador José do Lago Folha Filho se manifesta sobre os resultados do Ranking Nacional dos Portais da Transparência, divulgados na última quarta-feira, 9.

 

Na nota, o MPF aponta que “os itens de avaliação foram elaborados pelo conjunto de órgãos de controle que integram a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), cuja representação contempla membros da Controladoria Geral da União” e que “a metodologia e a abrangência da avaliação que resultou no Ranking Nacional da Transparência são diversas da metodologia e abrangência da avaliação da Escala Brasil Transparente, que mediu os portais de 1.613 entes federativos, com base somente na transparência passiva. Por isso, os resultados produzidos são distintos, o que não significa presumir que estão errados ou em conflito”.

 

Confira na íntegra a nota do MPF:

 

NOTA À IMPRENSA

1 – O Ministério Público Federal, por meio de atuação coordenada com todas as suas unidades, avaliou os portais da transparência de todos os 5.568 municípios e 27 estados brasileiros, incluindo o Distrito Federal, entre os dias 8 de setembro de 9 de outubro de 2015;

2 – Os itens de avaliação foram elaborados pelo conjunto de órgãos de controle que integram a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), cuja representação contempla membros da Controladoria Geral da União;

3 – Os critérios de avaliação buscaram abranger a transparência passiva, que se refere à capacidade de os entes responderem demandas específicas direcionadas por cidadãos na tentativa de obter informações; a transparência ativa, que é a capacidade do portal da transparência de oferecer com clareza as informações previstas na Lei de Acesso à Informação e na Lei de Responsabilidade Fiscal; e as boas práticas, que estão relacionadas ao conjunto de práticas que revelam a disposição da gestão pública em favorecer o controle social das receitas e despesas por meio das informações prestadas em seus portais da transparência;

4 – Conforme exposto, a metodologia e a abrangência da avaliação que resultou no Ranking Nacional da Transparência são diversas da metodologia e abrangência da avaliação da Escala Brasil Transparente, que mediu os portais de 1.613 entes federativos, com base somente na transparência passiva. Por isso, os resultados produzidos são distintos, o que não significa presumir que estão errados ou em conflito;

5 – O Ministério Público Federal no Tocantins refuta toda e qualquer tentativa de opor a sua atuação com a da Controladoria Geral da União e reforça que ambos órgãos de controle seguem unidos e coordenados, encampando tanto ações preventivas contra a corrupção como medidas coercitivas, no âmbito da atuação institucional de cada órgão;

6 – A partir da divulgação dos índices de transparência, todos os municípios e estados avaliados terão o prazo para readequar os seus portais da transparência, conforme recomendações expedidas pelo Ministério Público Federal, ou apresentar melhorias que já foram implementadas depois do período de avaliação, a fim de evitar o ingresso das medidas judiciais cabíveis, quais sejam ação judicial para readequação dos portais, denúncia por crime de responsabilidade e ação civil pública por improbidade administrativa em face dos gestores e solicitação de suspensão de repasse de verbas federais.

 

Palmas, 11 de dezembro de 2015

Procuradoria da República no Tocantins

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

 

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