MPF/TO pede suspensão do concurso público do Hospital de Doenças Tropicais

Ação Civil Pública é contra a EBSERH e o Instituto AOCP, por estarem desconsiderando dados nas entrevistas realizadas para aferição da adequação dos candidatos às vagas reservadas a negros

Hospital de Doenças Tropicais da UFT
Descrição: Hospital de Doenças Tropicais da UFT Crédito: Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal no Tocantins ajuizou nesta quinta-feira, 3, Ação Civil Pública contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH e o Instituto AOCP, por estarem desconsiderando dados constantes em documentos públicos nas entrevistas realizadas para aferição da adequação dos candidatos às vagas reservadas a negros, do concurso do Hospital de Doenças Tropicais da Universidade Federal do Tocantins.

 

A situação chegou ao conhecimento do Órgão por meio de uma denúncia protocolada por uma candidata que foi excluída do certame, mesmo tendo apresentado à Comissão Avaliadora do Instituto AOCP, instituição contratada pela EBSERH para realizar o certame, um prontuário expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins em que constava possuir ela a cor parda.

 

O edital do concurso dispõe que a conferência da condição de negro deve basear-se em apenas três critérios: a informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda; a autodeclaração assinada pelo candidato no momento do procedimento de verificação racial; e as características físicas apresentadas em fotos tiradas pelos membros da banca responsável pelo enquadramento nas vagas reservadas.

 

Segundo o autor da ação, o procurador da República Aldo de Campos Costa, essa restrição é desarrazoada. “Se o candidato foi identificado como preto ou pardo em documentos com os quais se relaciona com o Estado, deve fazer jus à mesma condição em um concurso destinado à contratação de quadro de pessoal de uma empresa pública, sob pena de quebra de confiança”.

 

Caso a Justiça Federal acate o pedido, o concurso ficará suspenso até que a EBSERH publique um novo edital, permitindo que a avaliação da Comissão também considere os dados relativos à cor da pele ou raça que constarem em documentos expedidos por órgãos públicos, como mais um critério para fins de verificar a adequação dos candidatos à concorrência das cotas raciais.

 

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