MPTO defende nomeação de professores para cidades com vagas não preenchidas

O documento foi enviado no dia 10 e o MPTO aguarda a manifestação da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e da Procuradoria Geral do EStado (PGE) 

Ofício foi encaminhado pelo MPTO à Seduc e à PGE
Descrição: Ofício foi encaminhado pelo MPTO à Seduc e à PGE Crédito: Mari Rios/Governo do Tocantins

Em ofício encaminhado ao secretário de Estado da Educação, Fábio Vaz, e à procuradora-geral do Estado, Irana de Sousa Coelho, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) manifestou-se sobre o concurso público realizado pelo Governo do Estado em 2023 para o cargo de professor da educação básica. No documento, o MPTO defende a possibilidade jurídica de candidatos excedentes ou em cadastro de reserva serem nomeados para municípios onde as vagas não foram preenchidas. O documento foi enviado no dia 10 e o MPTO aguarda a manifestação da Seduc e da PGE. 

 

O Portal T1 Notícias ao Governo do Estado que se manifeste quanto ao ofício encaminhado pelo MPTO e aguarda retorno. 



Conforme o entendimento do Ministério Público, a nomeação de candidato para uma cidade diferente daquela para a qual se inscreveu não contraria nenhum item do edital do concurso, não gera prejuízo aos candidatos e ainda prestigia o cumprimento da regra constitucional do concurso público.



A manifestação do MPTO também menciona precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), referente ao RMS n. 23.427/MS, favorável ao aproveitamento da lista de classificados e de cadastro de reserva para preenchimento das vagas necessárias à administração, com a finalidade de atender ao interesse público.



O posicionamento do MPTO ressalva que o preenchimento das vagas deve observar as notas dos candidatos e sua posição na lista. Também é mencionado que deve partir do candidato a definição de ser nomeado para município diferente do qual se inscreveu, podendo ele, caso não faça essa opção, permanecer na lista regular de espera.



É ressaltado ainda que todos os candidatos submeteram-se ao mesmo exame e prestaram concurso para o mesmo cargo de professor estadual, bem como que existe sentença judicial com trânsito em julgado que privilegia o concurso público e que declara nulas as contratações temporárias realizadas pelo Estado para o cargo de professor. Essa decisão, enfatiza o Ministério Público, ainda não foi cumprida integralmente pelo poder público.



A manifestação do MPTO é assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva (da área de Patrimônio Público) e Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira (da área da Educação).


Confira aqui a íntegra do ofício

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