Multas eleitorais podem ser quitadas pela internet

A ferramenta permite emissão de boleto para pagamento da multa e posteriormente a emissão da Quitação Eleitoral.

Crédito: Da web

A Justiça Eleitoral do Tocantins lançou um serviço para os eleitores tocantinenses: a possibilidade de quitar a multa eleitoral, por ausência na eleição, e enviar o comprovante de pagamento pela Internet. A novidade está desobriga o eleitor de comparecer pessoalmente à sede do Cartório Eleitoral.

 

A ferramenta permite emissão de boleto para pagamento da multa e emissão da Quitação Eleitoral. “Facilitar o acesso através de inovações focadas no eleitor é um dos valores que regem o cotidiano da Justiça Eleitoral tocantinense”, destacou o Presidente do TRE-TO, Desembargador Marco Villas Boas.

 

O serviço está disponível no portal do TRE-TO na Internet ( www.tre-to.jus.br), no menu Eleitor Online. Na página do Tribunal também é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e a Certidão de Quitação Eleitoral.

 

Passo a passo

 

Para realizar a quitação da multa basta seguir os passos:

1 - Entre no portal do TRE: www.tre-to.jus.br;

2 - No menu “Eleitor e Eleições”, clique em Quitação de Multas Eleitorais. Este link abre a página do TSE na qual constam informações e um formulário de identificação;

3 - Gere a GRU preenchendo o formulário;

4 - Pague a GRU e salve ou fotografe o comprovante;

5 - Volte ao portal do TRE (www.tre-to.jus.br). No menu “Eleitor e Eleições” selecione “Eleitor Online”;

6 - Siga os passos digitando o número de referência da multa, enviando o comprovante de pagamento (comprovantes de agendamento não serão aceitos) e informando um telefone ou e-mail para contato em caso de problemas;

7 - Depois disso é só aguardar o Cartório Eleitoral dar baixa do pagamento;

8 - Para ter certeza da baixa, basta tentar emitir a Quitação de Certidão Eleitoral também disponível no portal do TRE-TO.

 

(Com informações do TRE)

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