Municípios com pendências ou inadimplentes poderão contar com emendas impositivas

Ato publicado no Diário Oficial do Estado dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos do Governo mediante convênios.

Governo se adequa à Constituição ao acrescer proposta de flexibilização.
Descrição: Governo se adequa à Constituição ao acrescer proposta de flexibilização. Crédito: Frederick Borges - Secom TO

Um ato publicado pelo Governo no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 03, pode aliviar a situação financeira de municípios que estejam inadimplentes ou com pendências, favorecendo a entrada de recursos em seus cofres para obras e ações prioritárias. Na decisão, o Governo alterou o Decreto nº 5.815, de 9 de maio de 2018, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos do Governo do Estado mediante convênios. Isso foi possível devido a inclusão de um novo artigo, o 50-A, conforme o Decreto nº 5.956, de 3 de junho de 2019.

 

“Na prática, isso faz com que o Tocantins se adéque as constituições Federal e Estadual”, argumenta o superintendente de Captação de Recursos e Gestão de Gastos Públicos da Secretaria de Estado da Fazenda e do Planejamento (Sefaz), David Torres.

 

A medida permitirá que municípios que estejam com pendências junto ao Serviço Auxiliar de Informação para Transferências Voluntárias (CAUC), em certidões estaduais ou no Tribunal de Contas do Estado (TCE), assinem convênios e receba recursos do orçamento vigente de Emendas Parlamentares Impositivas. Vale destacar que é o Poder Legislativo que mantém a decisão sobre os gastos.

 

A Constituição Federal prevê no artigo 166, que não há necessidade de adimplência dos municípios para liberação de recursos provenientes de emendas parlamentares impositivas no orçamento da União.

 

O mesmo é previsto na Constituição Estadual, que prevê, no artigo 81, que quando da transferência obrigatória do Estado for destinada a municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário. 

 

A União, por meio da Portaria Interministerial 424, de dezembro de 2016, torna permitida a transferência desses recursos a municípios em situação de inadimplência, no qual o artigo 9º regulamenta os repasses provenientes de emenda impositiva de acordo com o art. 166 da Constituição Federal. 

 

Prioridades

 

Em reunião com 92 prefeitos na segunda-feira, 3, o governador Mauro Carlesse (DEM), juntamente com sua equipe de Governo, ele ouviu antecipadamente os gestores municipais para alinhar as parcerias que melhor atendam às necessidades prioritárias de cada localidade. 

 

As principais demandas apresentadas pelos prefeitos, neste primeiro momento, foram transporte escolar, repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), segurança pública, recuperação de rodovias e emendas parlamentares.

 

Boa parte dos municípios do Estado estão inadimplentes ou com pendências relacionadas ao INSS ou FGTS. Outros prejudicados quanto prestações de contas de convênios de gestores anteriores ou quanto à prestação de contas do Tribunal de Contas, bem como ao limite constitucional da educação e da saúde, ou com a questão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

 

Decreto anterior

 

Pelo decreto anterior, os municípios que não apresentassem a Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado, para comprovação dos requisitos previstos na LRF, não poderiam celebrar convênios com o governo do Estado. Também ficavam impedidos de receber os recursos financeiros, aqueles municípios que estivessem na lista de inadimplentes do CAUC.

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