OAB se manifesta contra criação de Tribunal de Contas dos Municípios pela AL

Rumores de que o governo pretende colocar na pauta da Assembléia Legislativa a criação do TCM, provocou reação imediata da OAB ontem, 23. A Ordem considera não haver necessidade da criação

Uma movimentação da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, seção Tocantins ontem, 23 de dezembro, marcou a posição da entidade contra a ciração do TCM - Tribunal de Contas dos Municípios. A decisão seria do governo do Estado, e nos bastidores há rumores de que emenda neste sentido seria colocada em votação ainda neste final de ano. Confira a nota a respeito.

Nota 

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Tocantins, legítima representante da cidadania, da democracia e da ordem jurídica no Estado, diante das notícias veiculadas pelos organismos de imprensa no Estado (na semana que se passou), vem à público manifestar preocupação com suposta tentativa de criação do “TCM – Tribunal de Contas dos Municípios”.

 

É necessário relembrar que em março de 2010, a sociedade Tocantinense manifestou ser veementemente contra uma proposta de Emenda Constitucional do então Governo do Estado para a implantação do Tribunal de Contas dos Municípios.

 

Em audiência pública realizada pela OAB/TO, que contou com maciça participação popular e de organismos da sociedade civil organizada, a malfadada Emenda Constitucional acabou sendo retirada à pedido do próprio Governador , por não apresentar motivação sólida e coerente, pois o Tribunal de Contas do Estado já realiza a contento as mesmas funções.

 

Isso porque, além da desnecessidade de criação de Órgão similar ao TCE, a medida aumentaria consideravelmente os gastos públicos, exatamente no momento em que a fragilidade financeira, a queda de receita, e a dificuldade de manutenção nos repasses às áreas essenciais do Estado do Tocantins (tais como saúde, educação e infraestrutura), divulgadas pelo próprio Governo, castigam a Sociedade Tocantinense, piorando ainda mais, a situação em relação aos limites admissíveis de gasto com pessoal.

 

Outrossim, a OAB/TO adverte que, qualquer iniciativa de criação do “TCM”, trará em seu conteúdo violações à ordem jurídica, constitucional e infraconstitucional, apresentando-se imoral senão ilegal, não havendo nenhuma justificativa para adoção de “regime de urgência” perante o Legislativo Estadual.

 

Finalmente, a ausência de motivação e o elevado dispêndio ao erário público, em detrimento a serviços públicos essenciais, além dos manifestos e reiterados posicionamentos contrários da sociedade em geraldos segmentos organizados e das entidades representativas de classe, a Ordem dos Advogados do Brasil – Tocantins, conclama aos representantes do povo na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e do Poder Executivo, que se abstenham de promover a criação de órgão dessa natureza, evitando-se a propositura de medidas judiciais contrárias a medida que eleva gastos públicos desnecessariamente.

 

A OAB/TO conclama ainda, a toda sociedade, que permaneça vigilante, mesmo durante o período de festividades natalinas, para que nenhum requerimento dessa natureza seja discutido, votado e aprovado durante o período de sessões extraordinárias.

 
Palmas-TO, em 23 de dezembro de 2013.
Ordem dos Advogados do Brasil
Epitácio Brandão - Presidente
Seccional do Tocantins
 

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