Obras do MCMV podem ser retomadas após acordo homologado pela Justiça Federal

A Justiça Federal homologou o acordo entre construtoras, instituições financeiras e MPF e autorizou o retorno de obras do PAC2

Justiça Federal
Descrição: Justiça Federal Crédito: Ascom/JF

Nesta quarta-feira, 4, a Justiça Federal no Tocantins promoveu uma audiência para tratar da Ação Civil Pública nº 755-69.2014.4.01.4300 em trâmite na 2ª Vara Federal, que investiga supostas irregularidades nas construções realizadas com verbas federais. Ao todo, são cerca de 3400 unidades habitacionais divididas entre 85 municípios do Tocantins.

 

Ao final da audiência, que durou mais de 7 horas, o juiz substituto da 2ª Vara homologou um acordo entre o Ministério Público Federal, instituições financeiras e construtoras para que possam ser reiniciadas as obras do programa Minha Casa, Minha Vida – fase PAC 2, no Tocantins.

 

O acordo prevê, dentre outras obrigações, a abertura de contas específicas para a movimentação dos valores percebidos pelas construtoras e a apresentação de comprovantes de cada gasto realizado. Somente após o atendimento de tais obrigações, a liminar será revogada e as parcelas do financiamento do programa serão liberadas.

 

Para a Justiça Federal, o resultado da audiência se mostrou positivo. “Com a união de esforços da Justiça Federal, do Ministério Público Federal, da Controladoria-Geral da União, das Partes e de Terceiros Interessados com o intuito de resolverem as pendências na execução proporcionará um impacto direto na vida de milhares de famílias tocantinenses” apontou o magistrado.

 

Entenda o caso

Em janeiro deste ano, a Justiça Federal proferiu decisão liminar para determinar que o Banco Paulista S/A, a Cobansa Companhia Hipotecária, a Companhia Hipotecária Brasileira e a Domus Companhia Hipotecária se abstivessem de repassar qualquer parcela de verba pública federal, oriunda do PAC 2, referente ao Programa Minha Casa Minha Vida as empresas Concrefort Construtora Ltda,  Construtora Domínio Ltda - ME e Savana Construtora e Incorporadora Ltda – ME, após ser constatado irregularidades na gestão da primeira fase do programa, ocasionando atrasos e má qualidade das obras.

 

 

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