Palmense será indenizada em R$ 10 mil por nome negativado indevidamente

Empresa de São Paulo negativou nome de uma cidadã palmense sem haver nenhum tipo de contrato; justiça determinou indenização por danos morais

A palmense Rayane dos Santos será indenizada em R$ 10 mil por uma empresa de São Paulo após ter o nome negativado indevidamente. A decisão é do juiz Marcio Soares da Cunha, em auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom).

 

Rayane soube que seu nome estava negativado quando, em junho do ano passado, ela tentou realizar uma compra e foi informada que seu nome estava inscrito nos órgãos de proteção ao crédito pela empresa de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados. A requerente, contudo, não havia contrato com a empresa.

 

Na decisão, o magistrado destacou que “é presumido o dano moral em casos de inclusão indevida do nome da parte em caso de protesto indevido de título, por inegável afronta aos direitos da personalidade”. E ainda, segundo pontuou o juiz, “a inclusão no rol de inadimplentes traz mácula à credibilidade, à imagem e ao nome do inscrito ocasionando abalo ao seu ânimo psíquico e intelectual”.

 

Com a sentença, a Justiça determinou à empresa declarar a inexistência do débito questionado pela autora e cancelar o protesto junto aos órgãos de proteção ao crédito. O juiz ainda condenou a requerida ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Comentários (0)