PGE consegue liminar no STF e Estado volta receber recursos e convênios federais

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal concedeu liminar determinando que a Funasa retire o CNPJ do Estado do Cauc. Com isso o governo volta a receber recursos e convênios federais

A Procuradoria Geral do Tocantins conseguiu liminar do Supremo Tribunal Federal, lavrada pelo ministro Teori Zavascki, em que determina a Fundação Nacional da Saúde (Funasa), a suspender a inscrição do CNPJ do Estado do Tocantins junto ao Serviço Auxiliar de Informações para Transparência Voluntária (CAUC). Com isso, o Tocantins voltará a ter capacidade para receber recursos provenientes de contratos bancários e convênios.

 

O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) é um instrumento que espelha registros de informações disponíveis nos cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais, geridos pelo Governo Federal. No caso do Governo do Estado, a inserção do CNPJ se deu por irregularidades na prestação de contas de um convênio com a Funasa n.º 573827.

 

A PGE buscou por meio de Ação Cível, proposta perante o STF, a retirada do Estado desta relação de inadimplência e obteve liminar favorável, o que credencia do governo do Tocantins a receber recursos federais.

 

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