Prazo para declaração vai até dia 30: no TO, 46 % ainda não declararam

Segundo a Receita Federal em Palmas, 71 mil contribuintes já encaminharam a Declaração do Imposto de Renda 2013.

Receita Federal
Descrição: Receita Federal Crédito: Lourenço Bonifácio

 

A Delegacia da Receita Federal em Palmas informa que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2013, sem pagamento de multa, vai até o dia 30 de abril. 


Dados monitorados em tempo real, apontam que no Tocantins, até as 9h do dia 19 de abril confirmam que 71 mil contribuintes obrigados a declarar já encaminharam as informações ao fisco. Isso representa 54% da estimativa 130 mil declarações que deverão ser entregues no prazo no Tocantins. 

Eis alguns pontos que os contribuintes devem observar sobre a DIRPF 2013: 

A
 Receita Federal do Brasil dispõe de sistemas de cruzamento de dados que permitem checagem das informações prestadas pelos declarantes que confirmam se os dados estão corretos, ou se há inconsistências com intuito de burlar o fisco. Caso as informações se configurem divergentes, conflitantes ou falsas a declaração vai para a malha fina. 

 

O primeiro (e principal) documento que o fisco usa é a Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas. Nela estão diversos valores: salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde (se for o caso) etc. 

Para o Leão, trabalhos como freelance, serviços ocasionais, não importa a definição, estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda, como qualquer outro, mesmo que executados sem vínculo empregatício. 

Os gastos com clínicas médicas, com laboratórios, com hospitais e com planos de saúde são informados ao fisco por meio da Dmed, a declaração entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. 

Outro documento usado é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica). Por esse documento, o fisco sabe quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios. 

Os dados de quem tem conta em banco (conta-corrente, poupança, investimento etc.) são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira). 

As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais. 

Os Rendimentos de aluguéis, dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Uma vez feita a operação imobiliária, é preciso registrar o imóvel em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos. 

Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).

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