Prioridade a advogadas gestantes é estendida a todas as instâncias do Judiciário

TJ acatou pedido da OAB, através da Comissão da Mulher Advogada; antes da decisão, a prioridade ocorria apenas no âmbito no Pleno do TJ e nas câmaras do Tribunal.

Emilleny Lázaro, presidente da Comissão da Mulher advogada na OAB-TO
Descrição: Emilleny Lázaro, presidente da Comissão da Mulher advogada na OAB-TO Crédito: Daniel Machado

O Tribunal de Justiça (TJ-TO) estendeu a prioridade de atendimento de advogadas gestantes, lactantes e com criança de colo nos cartórios, nas audiências de julgamento de todas as comarcas, nos juizados especiais, nas secretarias judiciárias e nas turmas recursais. A decisão do corregedor-geral de Justiça, desembargador Hévecio de Brito Maia Neto, atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO) e foi proferida no dia 13 de setembro. Antes da decisão, a prioridade ocorria apenas no âmbito no Pleno do TJ e nas câmaras do Tribunal.

 

A conquista para as advogadas ocorreu após trabalho da Comissão da Mulher Advogada (CMA), que atuou diretamente no trabalho de convencimento do Judiciário.

 

Em agosto de 2016, a OAB-TO já havia oficiado as 42 comarcas da importância de adotar esse procedimento. “O desembargador Helvécio foi muito espirituoso. Ele entendeu que o nosso pedido se baseava no respeito e na prioridade de quem está cuidando ou vai gerar uma criança. Essa decisão é uma satisfação muito grande para a OAB e para as advogadas”, destaca a ex-presidente da CMA, Letícia Bittencourt, que também é componente da Comissão Nacional da Mulher Advogada.

 

A atual presidente da comissão, Emilleny Lázaro, também comemora a decisão do corregedor. “Isso vai beneficiar todas as advogadas grávidas e lactantes, que não vão precisar esperar por horas por um atendimento em situação de desconforto físico”, salienta.

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