Procon é recomendado a alterar cláusula de acordo que limita poder de atuação

Ação conjunta do MPE e Defensoria, recomenda que o Procon-TO realize correções em Termo de Compromisso firmado com a Odebrecht Ambiental/Saneatins, onde órgão teria poder de atuação limitado

Procon recebe recomendação do MPE e Defensoria
Descrição: Procon recebe recomendação do MPE e Defensoria Crédito: Foto: Divulgação

Foi expedida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e a Defensoria Pública do Estado, uma recomendação conjunta ao Procon Tocantins orientando que o órgão altere cláusulas de um Termo de Compromisso que limita seu poder de atuação perante a empresa Odebrecht Ambiental/Saneatins.



O Termo de Compromisso a que os órgãos de controle se referem foi firmado entre o Procon e a Saneatins em 13 de janeiro de 2016, estabelecendo que o órgão de proteção do consumidor não instaure novos procedimentos em desfavor da Saneatins nem aplique novas sanções administrativas à empresa. Segundo foi firmado no acordo, a própria concessionária dos serviços de água deve resolver administrativamente os casos referentes a reclamações dos consumidores.



O acordo firmado entre o Procon e a concessionária ainda estabeleceu que esta poderá dar as reclamações por resolvidas nos casos que estiverem contemplados pelo Termo de Compromisso, mesmo que os consumidores reclamantes não considerem os casos solucionados.



O Termo de Compromisso também estabeleceu que o Procon teria que reduzir em 30% o valor das multas arbitradas anteriormente à Saneatins. Havia um montante de R$ 157.646,36 em multas, que foi reduzido a R$ 110.352,45 pelo acordo.



Conforme o entendimento do MPE e da Defensoria Pública, a partir da assinatura do Termo, os consumidores ficaram desassistidos da proteção do Procon em relação às condutivas abusivas da concessionária. Por isso, é recomendado pelos dois órgãos de controle que o Procon e a Saneatins formalizem um Termo Aditivo, de modo a corrigir as falhas do Termo de Compromisso e fazer prevalecer a proteção ao consumidor.



A recomendação é assinada pela Promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta, da área de defesa dos direitos do consumidor; e pelo Defensor Público Fabrício Silva Brito, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon).



O Procon terá prazo de 10 dias, após a notificação, para comunicar o Ministério Público e a Defensoria Pública quanto ao cumprimento ou não da recomendação. 



Energisa

Um TAC similar foi firmado entre o Procon e a Energisa, prevendo também a redução das multas aplicadas à empresa no percentual de 30% e o arquivamento dos processos administrativos existentes contra a companhia. A recomendação do MPE e da Defensoria também aponta que seja firmado um Termo Aditivo alterando as cláusulas do acordo.

 

(Com informações da Ascom MPE)

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