Procuradoria do Município volta atrás em parecer sobre alvará para empresária

Secretário-executivo da Semdu apontou que a empresa não estava apta a receber o alvará por pendências com a secretaria, mas parecer técnico do órgão só saiu 24 dias depois

Procurador Públio Borges
Descrição: Procurador Públio Borges Crédito: Lourenço Bonifácio

O Procurador Geral do Município, Públio Borges Alves voltou atrás em parecer de sua própria lavra para recomendar que a Prefeitura de Palmas não emita alvará para funcionamento da loja Mangaba, de propriedade da empresária Luciana Avelaneda. O procurador justificou o novo parecer reconhecendo que o parecer anterior era ilegal e por isso o estava anulando. “A administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, frisou Públio no documento.  

Em um procedimento incomum na emissão de alvarás provisório, o secretário-executivo da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semdu), Evercino Moura dos Santos Júnior, enviou ofício ao secretário Municipal de Finanças, Claudio Schüller, solicitando que não emitisse o alvará de funcionamento à loja Mangaba. A empresária Luciana Avelaneda acusa a Prefeitura de Palmas de “emperrar” o seu processo, de “perseguição, abuso de autoridade e descumprimento do decreto” nº 368 de 28 de janeiro de 2013 assinado pelo prefeito Carlos Amastha (PP). O decreto regulamenta a expedição do alvará aos empreendimentos comerciais e públicos, condicionado à obrigatoriedade da expedição do Habite-se. E ainda estabelece o prazo de 180 dias para a regularização dos empreendimentos.

Foi o ofício de Santos Júnior para a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), a Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Palmas, no dia 30 de abril, que provocou a nova manifestação do procurador-geral, Públio Borges Alves, alterando parecer anterior e orientando que o alvará não fosse emitido. Além do primeiro parecer favorável da PGM, a Sefin havia dado dois pareceres deferindo a emissão do alvará à empresa.    

No ofício nº 196/2013/GAB, datado de 21 de março de 2013, Santos Júnior apontou o assunto: “Solicitação de não emissão de alvará de funcionamento”. Entretanto, no corpo o ofício o secretário-executivo não expressa diretamente a solicitação. “Solicitamos a vossa senhoria a possibilidade de não emissão do alvará de funcionamento para empresa Loja Mangaba”, indicando que a empresa estaria " nfringindo vários artigos” de leis municipais.

Santos Júnior apontou ainda que a empresa até a data, 21 de março, ainda não tinha protocolado na Semdu os projetos para regularização do empreendimento. A Secretaria Municipal de Finanças recebeu o ofício no dia 25 de março. A empresa protocolou o pedido de regularização em 27 de março.          

Se o ofício do secretário-executivo da Semdu apontando que a empresa não estava apta a receber o alvará por pendências com a secretaria foi expedido em 21 de março, o parecer da equipe técnica do órgão apontando os problemas só veio em 13 de maio quase 24 dias após. O parecer técnico foi assinado pela gerente de Análise de Projetos, Vanessa Mitt Silva e o diretor de Urbanismo, Noelson Campêlo, ambos arquitetos da Semdu.

 

Datas divergem

 

O que chama atencão no caso é que o parecer da Semdu assinado pelo diretor de Urbanismo e pela gerente de Análise de Projetos  é de 13 de maio, enquanto o acolhimento do parecer por parte do secretário executivo da pasta traz data anterior.

No processo de pedido do alvará o ofício de Santos Júnior pela não emissão está na folha 30 enquanto o parecer dos técnicos figura na página 61, 62 e 63. O parecer da PGM foi baseado no ofício de Santos Júnior e também foi inserido no processo nas folhas 56, 57 e 58 e 59.       

 

 

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