Professores da rede pública reclamam da não concessão de licença para mestrado

A categoria está classificando a situação como uma "política de des(valorização) do professor". Eles afirmam que querem se aprimorar, mas esbarram na Lei. Conciliar curso e trabalho é tarefa difícil.

Secretaria da Educação e Cultura
Descrição: Secretaria da Educação e Cultura Crédito: T1 Notícias/Arquivo

Professores da rede pública de ensino, que pleiteiam uma licença para aprimoramento profissional junto à Secretaria de Educação do Estado (Seduc), procuraram o Portal T1 Notícias para reclamar que estão sendo prejudicados pela não concessão da licença.

“O Governo diz que incentiva a Educação, mas não libera os professores para o mestrado”, disse o professor Indalécio Ferreira das Neves, mestrando em Matemática na Universidade Federal do Tocantins (UFT). Conforme ele destacou, a situação está sendo chamada de “política de (des)valorização do professor” entre a classe.

Segundo informou o professor, demais colegas compartilham do mesmo problema devido a uma falha na lei, que não prevê a liberação de professores para o mestrado em EAD. “As aulas telepresencais acontecem assim como as presenciais. Há trabalhos a fazer”, disse ao explicar que apesar de os encontros presenciais acontecerem uma vez por semana, os professores tem aulas durante a semana por meio do módulo de educação à distância.

“O mestrado é federal, o professor quer se aprimorar, mas esbarra na lei. Estou há três meses pleiteando a licença e já recebi parecer contrário da Procuradoria do Estado”, lamentou o professor ao frisar que, só no curso de Matemática, cerca de 10 professores estão com o mesmo problema.

“A gente pensa em desistir porque não dá conta”, disse e completou: “muita gente reprova ou desiste do curso. Nós nos sentimos prejudicados”.

Para o professor Indalécio Ferreira a única saída encontrada é a mudança na Lei Estadual nº1.751 de 2006, que prevê, no Artigo 5º, que "somente faz jus a liberação para aperfeiçoamento os matriculados em programa de pós-graduação, mestrado e doutorado quando ofertados presencialmente".

Os professores querem a mudança da Lei e afirmam que já buscaram apoio na causa junto ao Governo e à Assembleia Legislativa (AL), mas até o momento ninguém demonstrou esforço.

 

Direcionado para a rede pública

O coordenador do curso de Mestrado em Matemática da UFT, professor Andrés Lázaro Barraza de La Cruz, afirmou que houve reclamação dos alunos (professores) do curso. "Alguns alunos reclamam que as atividades nas escolas tomam muito tempo e isso não permite que se dediquem ao mestrado". No entanto, o próprio coordenador defendeu que o curso já foi criado para atender justamente os professores da rede pública de ensino.

"O mestrado foi direcionado para eles e considerando que são professores da rede pública, as aulas presenciais acontecem aos sábados. As demais acontecem à distância, no mínimo de 12 horas por semana. Nós também disponibilizamos uma tutoria às sextas-feiras, além das atividades extraclasse na plataforma moodle, tudo à distância e eles podem fazer na hora que quiserem", explicou.

O curso de modalidade Strictu Sensu teve, na turma de 20 alunos de 2014, quatro desistências. O professor ressaltou a importância do mestrado para a educação pública de qualidade. "14 alunos da turma de 2013 participaram do Exame Nacional de Qualificação, um dos mais importantes do país e todos foram habilitados, concorreram com universidades com mais estrutura" e frisou que o mestrado é "uma grande oportunidade para os professores da rede pública de ensino".

 

Seduc avalia

A Seduc informou, por meio de nota encaminhada ao T1 Notícias, que já concedeu oito afastamentos destinados a servidores da pasta. Conforme a Seduc, a concessão de afastamento é feita conforme as regras estabelecidas na Lei 1.751/2006 e que para os cursos de modalidade à distância, o servidor é liberado para participar exclusivamente das aulas presenciais.

Confira a nota na íntegra.

Sobre a demanda deste veículo de comunicação, a Secretaria de Estado da Educação e Cultura (Seduc) informa que a concessão de afastamento a servidores do magistério para que os mesmos busquem aperfeiçoamento acadêmico é feita conforme as regras estabelecidas na Lei 1.751/2006. 

Para os cursos de pós-graduação na modalidade à distância, com encontros presenciais periódicos ou períodos de estudos presenciais, o servidor é liberado para participar exclusivamente desses momentos, conforme Art. 6º do decreto 3.307/2008, que regulamenta a referida lei.

Este ano, até o momento, a Seduc já concedeu oito afastamentos destinados a servidores desta Secretaria que estão se aperfeiçoando em cursos de lato sensu e stricto sensu. Outros pedidos estão sob análise. As solicitações que foram indeferidas se tratam de pedidos que não atenderam às especificações da Lei 1.751/2006, que trata do benefício.

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