Promotores alegam que Manual é "atentatório às regras de regência e à moralidade"

Estado do Tocantins, governador Mauro Carlesse, secretário de Estado da Segurança Pública, Cristiano Barbosa Sampaio, e o Secretário-Chefe da Casa Civil, Rolf Costa Vidal são requeridos no processo.

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Promotores de Justiça impetraram nesta quarta-feira, 13, ação popular solicitando a suspensão do Decreto nº 5.915, publicado no dia 11 de março, no Diário Oficial do Estado do Tocantins. 

 

Fundamentada na justificativa de que o ato normativo assinado pelo Governo é “atentatório às regras de regência e à moralidade administrativa”, a ação popular de autoria dos promotores Octahydes Ballan Junior, Benedicto de Oliveira Guedes Neto e Diego Nardose, se coloca contrária a aprovação do Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Tocantins”.

 

Citados como requeridos do processo, aparecem o Estado do Tocantins, o governador Mauro Carlesse, o secretário de Estado da Segurança Pública, Cristiano Barbosa Sampaio, e o Secretário-Chefe da Casa Civil, Rolf Costa Vidal. Os gestores assinam a medida publicada oficialmente na última segunda-feira.

 

De acordo com o documento, apresentado no Tribunal de Justiça do Tocantins, por meio da 2° Vara da Fazenda Pública de Palmas, a análise pormenorizada do Anexo Único constante no Decreto nº 5.915 “flagra” usurpação de competência da União, por parte dos requeridos, ao editar, segundo apontam os proponentes da causa, um  “Código de Processo Penal Estadual” , que restringe a liberdade dos profissionais da Polícia Civil e da própria imprensa.

 

Ainda conforme informações contidas no texto do processo, “dentre outras teratologias, o Decreto quebrou com sigilos legais, avançando sobre medidas de competência do Poder Judiciário e pondo em iminente risco a realização de operações de defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa”.

 

Em 28 páginas preenchidas com argumentos que deslegitimam o ato administrativo, ao mencionarem o que seriam “violações ao texto constitucional e a diversas leis”, a ação popular pede tutela de urgência para o caso, sob alegação de “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”,  segundo consta no art.300 do Código de Processo Civil.

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