Reitor da Unitins invalida sindicância que apontou 'vícios' em concurso de docentes

A Unitins já havia anulado, em outubro de 2015, o concurso público que oferecia 87 vagas para professor universitário; Em nota, Unitins garante que decisão não representa interesse particular

Unitins informa que reitora à época estava irregularmente investida no cargo
Descrição: Unitins informa que reitora à época estava irregularmente investida no cargo Crédito: Vivianni Asevedo

O Diário Oficial do Tocantins, de 25 de junho, traz duas portarias assinadas pelo reitor da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), Augusto Rezende, nomeado na gestão Mauro Carlesse. Numa, o reitor torna sem efeito a Sindicância que apurou irregularidades no Concurso Público para docentes realizado em 2014 e anulado pelo Estado do Tocantins em 2015, e noutra, anula uma resolução do Conselho Universitário da Unitins (Consuni), que dispõe sobre as normas de avaliação de estágio probatório do Quadro de Docentes da Instituição. 

 

A Unitins já havia anulado, em outubro de 2015, o concurso público que oferecia 87 vagas para professor universitário. O certame foi anulado após a Comissão de Sindicância, instaurada na gestão da falecida reitora Elizângela Glória Cardoso, constatar que houve irregularidades no certame. O reitor Augusto Rezende, que é um dos professores que compõe o quadro de docentes do concurso que está sub-judice, assina a Portaria de 25 de junho que torna sem efeito tal sindicância que apontou as irregularidades. Apesar disso, em nota, a Unitins diz que a decisão é colegiada e não representa interesse particular.

 

A justificativa para tornar sem efeito a Sindicância argumenta que “a reitora à época estava irregularmente investida na função (tal regularização só veio a acontecer por meio do Ato nº 400, publicado no DOE/TO nº 4.320, de 19 de fevereiro de 2015), seus atos praticados, tal como a nomeação da comissão de sindicância via PORTARIA UNITINS/FUNDAÇÃO/GRE/Nº 016/2015 para o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015/20320/000003, são completamente inválidos, não produzindo qualquer efeito jurídico”.

 

Confira abaixo nota da Unitins na íntegra

 

“A Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS) esclarece que todas as resoluções do Conselho Superior Universitário (CONSUNI) publicadas no Diário Oficial do Estado no último mês de junho são resultado de decisões colegiadas, discutidas e aprovadas de forma democrática em cerca de 15 horas de reuniões realizadas nos dias 07 e 08 de junho.

 

O Conselho é composto por 30 membros mais suplentes, com representantes docentes, discentes e técnicos administrativos de todos os Câmpus e, portanto, as decisões que resultaram nas Resoluções questionadas não representam interesse particular. O CONSUNI é presidido pelo reitor da Instituição e, por isso, as resoluções são por ele assinadas, não representando decisões pessoais, mas somente de representação. O reitor, Augusto Rezende, não poderia simplesmente desconsiderar as decisões tomadas coletivamente.

 

Desde 2015 registram-se pedidos de docentes para discutir tais pautas nas reuniões no CONSUNI. No entanto, a gestão anterior nunca permitiu que o assunto fosse discutido na instância superior da Universidade, acredita-se que por saber das irregularidades praticadas e pelo interesse que tinham na anulação do certame.

 

O reitor Augusto Rezende, em consonância com os princípios da transparência, moralidade e da legalidade, e de forma democrática, atendeu às demandas e todos os pedidos foram inseridos na pauta de reunião do Conselho, até mesmo de assuntos que não eram de competência do CONSUNI, fazendo prevalecer a impessoalidade em todas as decisões.

 

Quanto às irregularidades que levaram o CONSUNI a anular a Sindicância, destaca-se que a decisão foi tomada por comprovação de que membros da gestão anterior estavam irregularmente investidos nos cargos da Reitoria quando assinou a Portaria que instituía a referida Sindicância de investigação do concurso para docentes realizado em 2014. Portanto, o ato era inválido e, após a regularização da nomeação da reitora mencionada, não houve convalidação instituindo a Comissão de Sindicância, motivo pelo qual todos os atos desde a criação da Comissão tiveram que ser anulados, além do fato de que a presidência da Comissão foi ocupada por professora não efetiva da Unitins.

 

Já quanto à decisão do CONSUNI de anular as normas de avaliação do estágio probatório dos docentes, houve a constatação por parte da própria Comissão que foi instituída na gestão anterior de que as mesmas eram inaplicáveis, sendo necessária a adequação com base no disposto na Lei 1818.

 

A Unitins, portanto, reforça que todas as resoluções obedecem exclusivamente às deliberações de sua instância máxima, o CONSUNI, e que a instituição, bem como o reitor Augusto Rezende, respeitam a legislação, com atuação pautada na legalidade, na moralidade, com atos democráticos e transparentes.

 

Quanto ao concurso para docentes, a UNITINS respeita o Parecer SCE 023/2015 da Procuradoria-Geral do Estado e o Parecer Técnico 132/2015 do Tribunal de Contas do Estado, que concluíram não haver provas que justificassem a anulação e tampouco que comprometessem a lisura do certame.

 

As decisões tomadas pelo CONSUNI têm caráter administrativo, não interferindo ou influenciando em ações que já tramitam no Poder Judiciário, esfera independente pela qual a UNITINS e o reitor Augusto Rezende reforçam respeito e reconhecimento diante de atuação correta e honrada.   

 

A Universidade Estadual do Tocantins destaca veementemente que não pactua com denuncismo e comportamentos oportunistas de pessoas que buscam tão somente prejudicar a estabilidade da instituição”.  

 

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