Secad solicita e Defensoria aumenta prazo para responder sobre cadastro reserva

A Defensoria informou sobre a disposição em sanar eventuais dúvidas e ressaltou a possibilidade de ingresso com medida judicial cabível, caso não haja resposta à Recomendação.

Secad pediu mais prazo
Descrição: Secad pediu mais prazo Crédito: Lourenço Bonifácio

O Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública, NAC – atendeu solicitação da Secretaria da Administração, Secad – e dilatou o prazo, que venceu no último dia 17, para que o Poder Executivo possa responder a Recomendação para a formação cadastro de reserva ou lista de suplência de todos os candidatos que preencheram os requisitos mínimos especificados no Edital, em razão da insuficiência do número de vagas ofertadas para suprir a necessidade do
serviço público estadual.



Agora, a Secad tem até o dia 7 de janeiro para apresentar a posição do Governo do Estado sobre o tema. No ofício encaminhado à Secad, que concede a extensão do prazo, o NAC informa sua disposição em sanar eventuais dúvidas. O Núcleo de Ações Coletivas ressaltou a possibilidade de ingresso com medida judicial cabível, caso não haja resposta à Recomendação.

 


Histórico
Em 30 de novembro, o Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública encaminhou ao Secretário Estadual de Administração – SECAD, Lúcio Mascarenhas, ofício Recomendatório como medida preventiva, visando evitar eventual medida judicial, que seja formada um cadastro de reserva ou lista de suplência de todos os candidatos que preencheram os requisitos mínimos especificados no Edital, em razão da insuficiência do número de vagas ofertadas para suprir a necessidade do serviço público estadual.



O NAC Recomendou também alteração do Edital nº 0001/Quadro-Geral/2012, de 4 de maio de 2012, visando revogar o item 15.1.5 que prevê a eliminação dos candidatos que não estiverem classificados até o limite de vagas definido no Anexo I para o cadastro de reserva, já que as vagas ofertadas no Concurso do Quadro Geral não suprem nem a metade das vagas existentes, que atualmente são preenchidas por contratos temporários.
 


Segundo o NAC, o Edital visa o provimento de 6.352 vagas, sendo 4.513 para provimento de vagas existentes, e 1.839 para formação do cadastro de reserva de acordo como o Anexo I do Edital. No entanto, a nota de esclarecimento publicada no portal da SECAD, em 8 de novembro de 2011, indica que o número de contratos temporários e servidores é de 14.435 contratos provisórios em vigor.



Ainda segundo a Recomendação, existem cargos previstos no Edital que não têm cadastro de reserva o que afronta o Princípio da Continuidade do Serviço Público, uma vez que o cargo poderá ficar vago se o aprovado não tomar posse. Além disso, afronta o acesso aos cargos públicos, tendo em vista que esses cargos vagos serão preenchidos novamente por contratos temporários, descaracterizando a finalidade do Concurso Público que é o provimento dos
cargos existentes.

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