Sindicato dos Médicos emite comunicado sobre portaria 247/2018; Saúde esclarece

Conforme o SIMED, a portaria do estado seria ilegal. Em nota, a SES afirma que a portaria não é ilegal, apenas regulamenta a carga horária de cada profissional

Portaria 247/2018 foi publicada pelo governo na última segunda-feira, 21
Descrição: Portaria 247/2018 foi publicada pelo governo na última segunda-feira, 21 Crédito: Da Web

A Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) se manifestou ontem, 29, sobre um comunicado que o Sindicato dos Médicos do Estado do Tocantins (SIMED-TO) emitiu aos profissionais da categoria, contra o cumprimento da jornada de trabalho, após a Portaria 247/2018 publicada pelo governo no último dia 21.

 

O ofício enviado aos diretores dos hospitais públicos do Tocantins informa que todas as unidades devem adotar nas escalas de serviço, a partir de 1º de fevereiro, a íntegra da referida Portaria, que segundo o Sindicato, altera a carga horária de trabalho de 30 horas semanais garantidas pela Lei 1588 do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR).

 

Conforme o SIMED, a portaria do estado seria ilegal. “O SIMED-TO reforça que a Portaria 247/2018 impõe uma carga horária além da escala normal aos plantonistas, com servidores sendo obrigados a trabalhar além das horas dos respectivos cargos”.

 

Em nota, a SES disse compreender todas as manifestações dos sindicatos das categorias da saúde, contrários ao cumprimento da jornada de trabalho nos moldes da Portaria 247/2018, porém, ressalta que a portaria não é ilegal, apenas regulamenta a carga horária contratada de cada profissional.

 

“A Portaria não reduz nem aumenta a carga horária de nenhum trabalhador e muito menos retira direitos já adquiridos em legislações vigentes. A portaria trata do cumprimento da carga horária corresponde à quantidade de horas contratuais a serem cumpridas pelo servidor durante a semana e o mês.”

 

O comunicado emitido pelo sindicato orienta os médicos que não assumam plantões extras nas escalas dos hospitais públicos; que não extrapolem a conversão de sua carga horária regular de serviço, de 12 plantões de 12 horas, e que médicos em funções de coordenações se recusem a assinar "escalas que impõem aos médicos plantonistas uma jornada de trabalha análoga à escravidão".

 

Em nota, a SES afirmou lamentar a manifestação do SIMED, "que orienta seus filiados a não acatarem os critérios de elaboração de escalas de serviço contidos na Portaria 247/2018. A forma como orienta o sindicato, contraria a decisão da Justiça Federal, incita crime de desobediência e gera desestabilização nos processos assistenciais nos hospitais públicos estaduais, trazendo prejuízos enormes para a população", pontuou o Estado.

 

“Lamentamos a falta de diálogo e de responsabilidade da gestão ao optar por desrespeitar a Mesa e a todos os servidores da Saúde, omitindo-se na manutenção das condições de trabalho dignas para os trabalhadores da saúde”, informou o Simed. Em contrapartida, a SES afirma que o diálogo está aberto e que os desafios relacionados às políticas voltadas para os recursos humanos vêm acarretando mudanças acentuadas nos investimentos em pessoal. “A Secretaria abriu diálogo para discutir a jornada de trabalho com todas as categorias de profissionais de saúde na Mesa de Negociação do SUS, não se omitindo em nenhum momento da discussão para organização das jornadas, como afirma o SIMED.”

 

O sindicato finaliza dizendo que seguirá lutando para que a imposição dessa carga horária não se concretize: “Por fim, o SIMED-TO reafirma seu posicionamento já externado para a gestão: a implementação da Portaria 247/2018 vai inviabilizar o serviço público de saúde no Estado”. A SES termina a nota esclarecendo que “a direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, sendo no âmbito Estadual de competência exclusiva da Secretaria de Estado da Saúde, conforme disposto na Lei Orgânica do SUS (Lei FederalNº 8.080/1990)”.

Comentários (0)