Sindicato entra na Justiça pedindo o pagamento da diferença da Data-base 2019

Governo informou por meio de sua assessoria de imprensa que não foi notificado da ação e por isso não se pronunciaria a respeito   

Crédito: Da Web

Um Mandado de Segurança ingressado no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) nesta segunda-feira, 4, pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe), pede o pagamento da diferença da revisão geral anual de 2019, conforme estabelecem as constituições Federal e do Tocantins, repondo no mínimo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo IBGE, que no último ano fechou em 5,0747%.

 

A entidade defende que o índice de 1%, concedidos pelo Governo do Estado, Legislativo e outros órgãos do Judiciário estadual aos seus servidores, não faz a integral reposição da inflação, o que acarreta a redução da remuneração dos servidores públicos estaduais, ferindo assim o princípio da irredutibilidade de subsídio, conforme artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal, além de não cumprir o inciso X do mesmo artigo, que assegura a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

 

O sindicato argumenta que desde 2008, quando iniciou o pagamento da revisão gera anual (Data-base) aos servidores públicos, o Governo do Estado sempre utilizou o INPC/IBGE como base. A entidade lembra que só em 2019, o Governo do Estado editou uma Medida Provisória com índice 0,75%, que foi alterado para 1% na Assembleia Legislativa, percentual sem amparo técnico comprovando que faz a correção da inflação. “Com isso os servidores acumulam um prejuízo, pois deixaram de receber 4,0747 pontos percentuais do total do índice de 5,0747% que têm direito”, destaca o Sisepe.

 

Um dos fundamentos da ação é que a Lei Estadual nº 3.405/2018 – LDO 2019 – definiu que a Lei Orçamentária Anual (LOA) reservará recursos para a concessão da Data-base. Com isso, a LOA 2019 – Lei Estadual nº 3.434/2019 – trouxe a previsão de recursos para a Data-base 2019, estabelecendo como índice o INPC/IBGE. Vale destacar que a Lei Estadual nº 2.708/2013, em seu artigo 1º, parágrafo único, definiu que o índice de reposição salarial dos servidores públicos, civis e militares, do Estado do Tocantins, será com base no INPC/IBGE.

 

O outro lado

 

O T1 Notícias falou com a assessoria de imprensa do governo que informou que não irá se pronunciar, pois não foi notificada da ação. 

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