Sinpol e TO firmam acordo sobre greve; multas serão pagas em ações sociais

Pelo acordo, a doação dos brinquedos deve ser comprovada até o dia 20 de dezembro deste ano, a campanha de comunicação até fevereiro de 2016 e as palestras até junho de 2016

Acordo foi homologado pelo TJTO
Descrição: Acordo foi homologado pelo TJTO Crédito: Foto: Ascom/TJTO

A audiência conciliatória entre o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (Sinpol) e o Governo do Estado resultou em acordo que converte as multas aplicadas à entidade sindical pelo Judiciário em ações sociais. Sob a relatoria da desembargadora Maysa Vendramini, as multas foram estipuladas em decisões liminares na Ação Declaratória de Ilegalidade e Abusividade da Greve dos Policiais Civis durante o movimento grevista, entre fevereiro e abril deste ano. O valor diário era de R$ 100 mil e limite máximo de R$ 2 milhões contados a partir da data da intimação do representante do Sindicato dos Policiais Civis.

 

Representando o Estado, o procurador do Estado Kledson de Moura Lima apresentou a proposta de conversão na abertura da audiência com três tópicos para cumprimento pelos policiais civis até junho de 2016. Uma delas será uma campanha educativa na televisão, rádio e sites que deve ter comprovada sua execução até fevereiro de 2016. A doação de mil brinquedos para entidades beneficentes, de Palmas, outra das ações, deve ser realizada em dezembro deste ano. E a terceira, palestras em escolas contra o uso das drogas nas cidades de Palmas, Gurupi e Araguaína tem até junho de 2016 para ser comprovada.

 

Leandro Manzano Sarroche, advogado do Sinpol e o presidente da entidade, Moisemar Alves Marinho concordaram com a proposta alegando que a categoria buscava a composição com o governo, inclusive com acordo já firmados em outros tópicos a exemplo do corte de pontos dos policiais.

 

Pelo acordo, a doação dos brinquedos deve ser comprovada até o dia 20 de dezembro deste ano, a campanha de comunicação até fevereiro de 2016 e as palestras até junho de 2016.

 

(Com informações da Ascom/TJTO)

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