STF nega seguimento em reclamação do Sisepe sobre nomeação de aprovados no CQG

A ministra Carmem Lúcia, relatora do processo, negou seguimento a reclamação do Sisepe que pediu a nomeação imediata dos aprovados no concurso do Quadro Geral...

A ministra Carmem Lucia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a reclamação do Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (Sisepe) contra o Governo do Estado, pedindo a nomeação imediata dos candidatos aprovados no concurso púbico do Quadro Geral do Tocantins. A decisão foi monocrática, proferida no dia 26 de fevereiro e publicada nesta sexta-feira, 7.

Ela considerou a ilegitimidade do Sisepe para representar a causa, disse que há inexistência de comprovação de prejuízo e inocorrência de comprovação de descumprimento do Estado em relação a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.125, que obrigou o Governo a realizar o concurso público.

A ministra relatora do processo entendeu que "não há situação que autorize a pretendida substituição processual, por não estar o Reclamante (Sisepe)  atuando em defesa de interesses da categoria profissional que representa, mas do grupo de potenciais servidores, que somente adquirirão essa condição após empossados nos cargos e entrarem em exercício". A constatação foi realizada após a ministra verificar que o pedido do Sisepe, que representa os servidores públicos do Estado, não abrange somente os eventuais filiados, mas "a totalidade dos candidatos aprovados no certame em questão".

A ministra disse ainda que o Sisepe respalda sua legitimidade apenas afirmando que teria conhecimento de que alguns de seus filiados estavam sendo prejudicados com a omissão do Estado. "Inexiste nos autos eletrônicos sequer a comprovação de que algum de seus filiados tenha sido aprovado no certame e que esteja aguardando nomeação", argumentou.

Na decisão a ministra Carmem Lúcia afirma que mesmo supondo que filiados estavam aguardando a nomeação, isso não legitimaria a atuação do Sisepe e discorre que neste contexto, pode haver conflito de interesses. Declara ainda que não se justifica a tutela coletiva do sindicato, que os interesses daqueles que se dizem prejudicados pelo retardamento na nomeação para os cargos públicos devem ser tratados de forma individualizada.

Nos autos, a ministra relatora lembra o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.125 que declarou a invalidade constitucional da criação de mais de 28 mil cargos de provimento em comissão. À época, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou prazo para que o Governo do Tocantins realizasse o concurso "com vistas à gradativa substituição dos servidores ocupantes daqueles cargos".

 

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