STJ mantém decisão favorável ao Estado sobre precatórios de Campos Lindos

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do TJ/TO sobre os precatórios de Campos Lindos

Campos Lindos
Descrição: Campos Lindos Crédito: Divulgação

Mais uma vez, em razão da atuação pontual e diligente da Procuradoria Geral do Estado, o Estado do Tocantins evitou novos pagamentos de precatórios, cujos valores elevados trariam enorme prejuízo aos cofres públicos. A PGE não se rendeu aos recursos judiciais apresentados por um grupo de ex-proprietários de terras ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recebeu nesta quinta-feira, 7, a confirmação de que mantém a postura correta ao defender os interesses do patrimônio público e de seus cidadãos.

 

A Segunda Turma negou provimento aos agravos regimentais de Paulo Roberto Kliemann, Jorge Kalugin, Iakov Kalugin, Jeremias Demito, Jonas Demito, Matheus Costa Guidi e Julio Aires Rodrigues, em questão judicial relacionada ao pagamento de precatórios de Campos Lindos, em razão da desapropriação pública de áreas rurais no município de Campos Lindos, região centro-leste do Tocantins.

 

De tal forma, fica confirmada a decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins de outubro de 2013, que determinou a suspensão do pagamento de precatórios oriundos desta desapropriação, bem como o reexame necessário da sentença prolatada pelo juiz da Comarca de Goiatins, pela côrte tocantinense. O valor em discussão chega a R$ 150 milhões de reais.

 

Segundo a Procuradoria Geral, o Estado do Tocantins nunca se furtou ao pagamento devido aos desapropriados. No entanto, a atuação da PGE visa tão somente defender o legítimo interesse do Estado e dos seus cidadãos, considerando que tão vultosa quantia pode ser aplicada em diversas áreas, trazendo benefício à coletividade. 

 

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