STJ nega pedido de suspensão feito pela Celtins e mantém depósito de R$ 18,8 mi

Presidente do STJ negou pedido de suspensão feio pela Celtins e menteve o depósito judicial de R$ 187,8 milhões retidos indevidamente do estado...

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou pedido de suspensão de liminar e sentença apresentado pela Companhia de Energia Elétrica do Tocantins (Celtins) contra decisão do Tribunal de Justiça local que determinou a devolução de R$ 18,8 milhões retidos indevidamente do estado.

Na ação original, o estado de Tocantins requereu a nulidade de cláusulas do contrato de financiamento firmado com a Celtins no âmbito do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente (Reluz), a devolução do valor devido e a abstenção de novas retenções de dividendos. Sustentou que o contrato teria violado o artigo 3º da Lei Estadual 2035/2010, ao incluir modalidade de pagamento não contemplada pela legislação estadual. A quantia foi depositada judicialmente no último dia 6 de dezembro.

No pedido, a concessionária argumentou que a continuidade da prestação do serviço público de distribuição de energia no estado está seriamente ameaçada por conta do ilegítimo depósito judicial, que está prejudicando o fluxo de caixa da companhia em manifesta lesão à ordem e economia pública.

Comprovação de prejuízo

Para o ministro Felix Fischer, mais do que a mera alegação da ocorrência de grave dano à ordem, saúde, segurança e economia públicas, é necessário a efetiva comprovação do dano apresentado para a suspensão fundamentada da execução de liminar ou qualquer outra decisão.

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