Subprocuradora opina pela anulação de ato de Siqueira que nomeou Conselheira

A subprocuradora-geral da República, Darcy Santana Vitobello, opinou pela procedência de um recurso interposto por procuradores do próprio TCE. O recurso agora será avaliado pelo relator da matéria...

Conselheira Leide Mota
Descrição: Conselheira Leide Mota Crédito: T1 Notícias

A subprocuradora-geral da República, Darcy Santana Vitobello, opinou pela procedência do Recurso Ordinário proposto pelo procurador do Tribunal de Contas (TCE-TO) Marcos Antônio da Silva Modes (e outros), com o objetivo de anular a nomeação da conselheira do TCE Leide Maria Dias Mota do Amaral.

O recurso foi impetrado com pedido de liminar, e tem como objetivo obter a declaração de nulidade dos atos de nomeação e posse para a vaga de Conselheira aberta em razão da aposentadoria compulsória do Conselheiro José Jamil Fernandes, nomeado dentro da cota de livre indicação do Chefe do Executivo Estadual.

Conforme a decisão da subprocuradora, a conselheira foi escolhida “por livre escolha do Governador do Estado”, Siqueira Campos (PSDB), o que teria adiado “mais uma vez o ajuste da composição do TCE aos parâmetros constitucionais, por meio da nomeação de um representante do Ministério Público, legitimamente indicado em lista tríplice por critério de antiguidade” explicou Darcy.

De acordo com a decisão da subprocuradora, “a Conselheira já está exercendo de forma ilegítima o cargo desde 18 de maio de 2011, situação que está sendo protelada com grave violação à ordem constitucional e prejuízo ao controle das contas da Administração”.

A sugestão de Darcy deve ser encaminhada para o relator da matéria, ministro Mauro Campbell Marque, que deve decidir pela procedência, ou não, da solicitação feita pelo procurador Marcos Antônio.

 

TCE

O T1 Notícias entrou em contato com a assessoria de comunicação do TCE na manhã desta sexta-feira, 14, para saber se a conselheira se manifestaria sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ainda não havia obtido resposta.

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