O prazo para que as cidades de até 50 mil habitantes disponibilizassem o Portal da Transparência venceu em 27 de maio e ainda não há como mensurar a quantidade de municípios tocantinenses que se adequaram a lei. A informação é da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
De acordo com a assessoria da presidência do TCE, o órgão expediu na data do vencimento do prazo, 27 de maio, um ofício aos municípios do Tocantins de até 50 mil habitantes informando sobre o vencimento do prazo para adequação a lei, com ressalva que em várias oportunidades, em especial no evento Agenda Cidadã, o TCE esteve presente para orientar as Prefeituras quanto a questão.
Sobre o andamento do processo de implantação, a assessoria informou que o TCE solicitou as Prefeituras que enviassem o endereço eletrônico do Portal da Transparência ao órgão. “Estamos recebendo as confirmações com o endereço eletrônico a todo o momento, mas ainda não dá pra mensurar quantos municípios já se adequaram a lei”, afirmou a assessora da presidência, Dhênia Gerard.
Ainda de acordo com a assessoria, no segundo semestre deste ano a auditoria do TCE estará indo aos municípios para verificar se os sites estão no ar e sendo alimentados. Caso não estejam, os municípios ficam impedidos de receber transferências voluntárias, como por exemplo, convênios. “Os municípios ficarão irregulares com o TCE e não poderão firmar convênio tendo em vista que precisam de uma certidão do órgão”, afirmou a assessora.
Nos municípios com mais de 50 mil habitantes o prazo venceu a mais tempo e o TCE já realiza as auditorias. “Em Palmas, Araguaína e Gurupi já está tendo auditoria, mas não tem como afirmar se os municípios estão ou não de acordo com a lei porque a auditoria ainda tramita na casa”, finalizou a assessora.
A Lei
A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, que rege as normas do Portal da Transparência, determina a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A LC determinou prazos a contar da sua publicação e definiu para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100 cem mil habitantes, o prazo de um ano, tendo vencido em maio de 2010.
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