TCE julga irregular contas de Dorinha na Seduc em 2009; deputada vai recorrer

A secretária de Educação em 2009, Profª Dorinha, deve devolver mais de R$ 800 mil aos cofres públicos. A deputada federal vai recorrer. Contas da Sefaz de 2010 foram julgadas regulares com ressalvas.

TCE julgou 114 processos
Descrição: TCE julgou 114 processos Crédito: Bonifácio/T1Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas de 2011 das Prefeituras de Fátima, Nova Rosalândia, Ponte Alta do Bom Jesus, Monte do Carmo; do Intertins (2011); Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Bois, Wanderlândia, Angico e Buriti, além de apotnar ressalvas nas contas de Marcelo Olímpio à frente da Secretaria da Fazenda (Sefaz) em 2010. As contas da Secretaria da Educação de 2009 teve julgamento pela irregularidade, com imputação de débito de mais de R$ 800 mil à gestora, que na época era Professora Dorinha.

 

Contas da Secretaria da Educação

O TCE julgou irregulares as contas da Secretaria Estadual da Educação referentes a 2009, tendo como gestora na época Maria Auxiliadora Seabra Resende, a deputada federal Professora Dorinha. O TCE imputou débito de R$ 804.600,00 e um total de R$ 107.460 em multas à ex-gestora. As contas analisadas foram de ordenador de despesas.

 

De acordo com dados disponíveis no Portal e-Contas, do TCE, o voto do conselheiro substituto Adauton Linhares da Silva, relata, dentre outras, as seguintes irregularidades entre os meses de janeiro e junho, nas despesas com o Salão do Livro de 2009: falta de transparência na aquisição de livros pelos servidores e na comprovação com as vendas com o vale-livro; uso indevido de verba do Fundeb; descumprimento de normas para expositores nas vendas de livros para escolas; aquisições de passagens aéreas em processo de despesa sem cobertura contratual, no valor de R$ 285.872,13; ausência de planejamento e projeto básico para realização do evento.

 

Dorinha vai recorrer

Procurada pelo T1, a atual deputada federal Profª Dorinha informou, por meio de nota da assessoria de imprensa, que a decisão cabe recurso e que todos eles serão esgotados. Confira a nota na íntegra:

 

Em relação à decisão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins quanto à prestação de contas da Secretaria Estadual de Educação e Cultura referente ao ano de 2009, período em que a deputada Professora Dorinha esteve à frente da instituição até o mês de setembro, a assessoria de imprensa informa que trata-se de uma decisão inicial, da qual cabe recurso. A defesa tem o prazo de 15 dias para recorrer desta deliberação.

 

Nesse sentido, em que pese o entendimento do TCE, a deputada Professora Dorinha reafirma a regularidade dos atos de gestão praticados até a data em que esteve frente à SEDUC, bem como informa que sua defesa apresentará todos os recursos cabíveis em face da decisão inicial do TCE.

 

Contas da Sefaz de 2010 são julgadas regulares com ressalvas

No caso do julgamento das contas da Secretaria da Fazenda, de ordenador de 2010, o TCE pontuou ressalvas. O gestor à época era Marcelo Olímpio Carneiro Tavares. De acordo com o relatório do voto disponível no e-Contas, as ressalvas encontradas foram: déficit financeiro, que representa 0,01% da receita e déficit patrimonial nas presentes Contas de Ordenador, o que no entendimento do TCE, não macula as contas.

 

Confira abaixo as demais prestações de contas analisadas:

 

Exercício Financeiro de 2011

As contas da Prefeitura de Fátima tiveram julgamento pela irregularidade. Foi aplicada multa no valor de R$ 6.000,00 ao ex-gestor do município, Luiz Sardinha Mourão, referente a falhas encontradas consideradas irregulares: Fracionamento de despesa para fugir do procedimento licitatório, dispensa de licitação sem amparo legal e a não realização de processo licitatório, no valor de R$ 372.407,87, para aquisição de materiais de limpeza, pneus, materiais de construção, elétrico, peças diversas e lanches.

 

A Prefeitura de Nova Rosalândia teve as contas julgadas pela irregularidade. As desconformidades identificadas acarretaram ao ex-gestor, Enoque Portilio, imputação de débito no valor de R$ 6.637,23 e multa de R$ 1.331,86.

 

O Instituto de Terras do Estado do Tocantins (ITERTINS) também teve julgamento pela irregularidade. Ao gestor à época, Luiz Carlos Alves de Queiroz, foi imputado débito no valor de R$ 10.108,30 e aplicado multa de R$ 10.000.

 

O TCE também julgou contas da Polícia Militar do Tocantins. O Julgamento foi pela regularidade com ressalvas. As contas são de responsabilidade de Marielton Francisco dos Santos.

 

As contas do Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Bois, Buriti, Wanderlândia e Angico; das prefeituras de Ponte Alta do Bom Jesus, Monte do Carmo, Legislativo de Taguatinga, todas de 2011, tiveram julgamento pela irregularidade.

 

Também foram analisadas as contas consolidadas de Caseara, Lizarda, Recursolândia e Tupiratins, todas de 2013, que tiveram parecer prévio pela aprovação com recomendações.

 

(Atualizada com correção às 09h12 do dia 07/04)

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