TCE suspende convênio do Estado para realização de projeto antidrogas no TO

Segundo decisão do TCE, convênio firmado no valor de R$ 1 milhão possui supostas irregularidades

Decisão foi nesta quarta-feira, 11
Descrição: Decisão foi nesta quarta-feira, 11 Crédito: Foto: Ascom/TCE

O Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) ratificou, na tarde desta quarta-feira, 11, decisão monocrática cautelar que suspendeu o Convênio N° 17/2016, firmado entre a Secretaria Estadual da Educação, Juventude e Esportes (Seduc) e o Instituto Comunitário do Tocantins, para a realização de projeto antidrogas em 40 municípios do Estado.

 

O despacho do conselheiro Alberto Sevilha, publicado no Boletim Oficial do último dia 5, aponta que o projeto “Um Estado sem Drogas” possui supostas irregularidades em sua composição. A princípio, o que causou estranheza ao TCE é o valor no montante de R$ 1 milhão para um projeto realizado entre o período de 26 de abril a 30 de junho de 2016.

 

Outro apontamento é que o endereço cadastrado como sede está localizado no Setor Morada do Sol II, em Palmas, e que “o mesmo não apresenta estrutura operacional suficiente diante do valor firmado pelo convênio”.

 

No dia 29 de abril, o TCE solicitou à Seduc uma cópia do convênio, do Estatuto Social (ICOMTO), bem como uma cópia de todos os demais documentos pertinentes ao presente contrato, ao qual não obteve resposta no prazo estipulado de 48h.

 

Em nota enviada ao T1 Notícias, a Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc) informou que “no último dia 5 de maio o deputado Valdemar Júnior, autor da emenda parlamentar que destinou recurso para o Programa Tocantins sem Drogas, retirou a emenda. Desta forma, o convênio fica automaticamente extinto cabendo, agora, sua publicação do Diário Oficial do Estado”.

 

(Atualizada às 20h44 - Com informações da Ascom/TCE)

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