Títulos de imóveis rurais só poderão ser alterados com autorização

O Itertins já havia relatado ao MPE a existência de vários títulos de imóveis rurais emitidos com vícios (erros), inclusive insanáveis, passíveis de cancelamento.

 

Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz titular da Vara Cível da Comarca de Arraias, Eduardo Barbosa Fernandes, determinou que todas as transações de transferência, desmembramento ou modificação de imóveis rurais naquele município só poderão ser realizadas pelo Cartório de Registro de Imóveis mediante autorização judicial ou sentença, acompanhada de parecer do MPE que ateste a regularidade da documentação do imóvel.

A determinação da Justiça tem vigência até 20 de novembro de 2023, quando, obrigatoriamente, todos os imóveis com área inferior a 25 hectares, para serem transferidos de proprietário, têm de estar georreferenciados – ou seja, com suas coordenadas geográficas tecnicamente especificadas –, segundo estabelece o Decreto Federal n° 4.449/2002.

Porém, é ressalvado que a vigência da decisão pode ser antecipada, caso haja modificação na situação irregular encontrada atualmente no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arraias.

Examinando documentos remetidos pelo Cartório, a Promotoria de Justiça de Arraias, que tem à frente o Promotor João Neumann Marinho Nóbrega, encontrou diversas matrículas registradas sem a identificação completa dos imóveis ou informações sobre os limites, dimensões e confrontações reais de alguns desses bens, o que pode levar a conflitos de interesses e a fraudes.

Reforçando os indícios de irregularidades na transação de imóveis rurais em Arraias, a Câmara Municipal, em ofício subscrito por oito vereadores, e o Instituto de Terras do Estado do Tocantins (Itertins) haviam solicitado anteriormente ao Ministério Público, em 2012, que fossem apurados possíveis casos de grilagem de terras no município. O Itertins também relatou ao MPE a existência, em Arraias, de vários títulos de imóveis rurais emitidos com vícios (erros), inclusive insanáveis, passíveis de cancelamento.

A decisão judicial, passível de recurso, foi motivada por uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPE em dezembro de 2012, em desfavor do oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Arraias, Carlos Augusto Nunes Cordeiro. (Ascom)

https://mail.google.com/mail/u/0/images/cleardot.gif

 

Comentários (0)