Na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJTO) na tarde desta quinta-feira, 15, os desembargadores decidiram por unanimidade aceitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo governo do Estado no ano passado, suspendendo os efeitos da Lei nº 2.851 que concede o alimento salarial aos policiais civis do Tocantins.
O processo é de relatoria da desembargadora Ângela Prudente. As partes da ação devem ser notificadas e ao término do processo, o TJ decidirá a inconstitucionalidade das leis.
Em nota enviada à imprensa, o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (Sinpol-TO) informou que a assessoria jurídica da entidade tomará todas as medidas cabíveis para reverter a decisão. “O Sinpol-TO ressalta que a ação foi impetrada pela entidade em março desse ano e a categoria teve, anteriormente, decisões favoráveis de 1ª, 2ª instâncias e monocrática”.
Fontes do governo afirmaram ao T1 que a liminar suspende a eficácia da norma que garantia o aumento da Polícia Civil. “Sua aplicação é imediata e interfere na Decisão do Juiz de primeiro grau, uma vez não mais existem os efeitos da norma que determinava o aumento, ou seja, impossível cumprir lei que está com seus efeitos suspensos”, declarou a fonte.
(Atualizada às 21h37)
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