TJ extingue ADI de Miranda contra MP do PCCR da Fazenda; medida já era ineficaz

A desembargadora Maysa Vendramini extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida por Marcelo Miranda contra a MP nº 50, editada por Sandoval. Na decisão ela entende que a MP já não era eficaz

Desembargadora do TJ extingue ação
Descrição: Desembargadora do TJ extingue ação Crédito: T1 Notícias/Arquivo

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo governador Marcelo Miranda contra a MP nº 50 de dezembro de 2014, foi extinta pela desembargadora Maysa Vendramini, tendo em vista que a MP já havia perdido sua eficácia por não ter sido convertida em lei em tempo hábil.

 

A MP trata do reenquadramento funcional e concede vantagens aos servidores do Quadro Técnico e de Apoio da Secretaria da Fazenda do Estado. Ela foi proposta pelo então governador Sandoval Cardoso.

 

Consta na decisão que a MP nº 50 “perdeu sua eficácia em virtude da não observância do prazo estipulado à sua conversão em lei, tendo a Assembleia Legislativa estadual, inclusive, editado o Decreto Legislativo nº 121, de 29 de abril de 2015, anulando todas as vantagens, progressões ou evoluções funcionais, e a criação de cargos públicos dela decorrentes, e revogando retroativamente, desde a sua edição”.

 

Neste sentido a desembargadora entendeu que como o ato (MP nº 50) já não tinha mais eficácia jurídica, não havia o porquê de continuar a tramitação da ADI de Marcelo Miranda. “Logo, impõe-se, na hipótese, a extinção anômala do processo de controle normativo abstrato por perda superveniente do objeto”, é o que diz a decisão.

 

O presidente da Assembleia Legislativa (AL), deputado Osires Damaso já foi oficiado a respeito da decisão da desembargadora.

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade

O governador questionava a eficácia da MP desde a sua edição por não ter “previsibilidade financeira para o impacto no orçamento com a efetivação dos benefícios conferidos, elevando o gasto do Estado com a folha para a incrível situação de comprometimento que poderá ultrapassar 64,72% da receita líquida do Estado”. O limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é de 49%.

 

Marcelo apresentou na ADI que o impacto financeiro da MP chegava a mais de R$ 702 mil por mês, chegando a R$ 9 milhões ao ano, e sem a previsão orçamentária necessária. 

 

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