TJ julga pela 3ª vez pagamento de indenização a desapropriados de Campos Lindos

O Tribunal de Justiça julga nesta quarta-feira, 8, pela terceira vez o pagamento da indenização para famílias desapropriadas em Campos Lindos no ano de 1998. Defesa afirma que Estado não quer pagar.

Julgamento acontece nesta 4ª, no TJTO
Descrição: Julgamento acontece nesta 4ª, no TJTO Crédito: Foto: Divulgação

Será julgado nesta quarta-feira, 8, pela terceira vez, o processo de indenização pela desapropriação feita pelo Estado a famílias de posseiros em Campos Lindos, situação que já se arrasta por cerca de 18 anos. O julgamento acontece às 14h, na 2ª Câmara Cível no Tribunal de Justiça (TJTO), na Capital. O relator do caso é o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto.

 

Em 1998 o governador do Tocantins à época, Siqueira Campos, declarou como utilidade pública uma área de mais de 105 mil e 590 hectares e, desta forma, expropriou famílias que estavam no local. A propriedade das terras foi conferida através de títulos concedidos pelo Estado a produtores sob o argumento de tornar a área mais produtiva.

 

O processo gerou precatórios a serem pagos às famílias expropriadas. Segundo explicou o advogado de defesa de parte das famílias desapropriadas, Rubens Dário, o valor do hectare na época, apresentado no contrato do Estado do Tocantins com os particulares que foram beneficiados, era ao preço de R$ 9,5. “A Justiça determinou que a indenização deveria ser paga no valor de R$ 1.200,00 o hectare”, sustenta.  Segundo o advogado, atualmente o valor do hectare na área seria correspondente a R$ 25 mil.

 

O processo já passou por dois julgamentos, recurso de apelação e ação rescisória. “Em todas as tentativas o Tribunal mandou que pagasse a indenização. Foi determinado que fossem pagas 10 parcelas. O Estado pagou quatro parcelas nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012. Em 2012 o Estado pediu para que o processo fosse reaberto para julgar o que já estava sendo pago”, explicou o advogado.

 

Desta forma o governo já pagou, de um total aproximado de R$ 184 milhões devidos em precatórios, quantia superior a R$ 55 milhões só referente ao caso de Campos Lindos.

 

Contratos

Ainda segundo o advogado no contrato, a 4ª cláusula transfere ao adquirente o remanescente valor final da desapropriação, a ser fixado por sentença judicial. “O Estado quer anular, começar do zero o que já está decidido desde 1998. O fato é que os adquirentes devem pagar para o Estado e o mesmo repassar para os impactados, mas ninguém quer assumir a responsabilidade. O Estado pagou estes R$55 milhões, mas nunca cobrou de ninguém”, ressaltou.

 

Manifestação

Os expropriados realizarão uma manifestação com faixas em ao frente ao TJTO pedindo justiça no caso.

 

(Atualizada às 16h29, do dia 08 de junho de 2016, com correções)

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