TJ nega pedido do Estado e mantém inspeção veicular ambiental suspensa no TO

A juíza convocada do TJTO, Edilene Pereira, indeferiu o pedido do governo do Estado em suspender os efeitos da decisão que cancelou a exigência de inspeção ambiental veicular no Tocantins

Vistoria veicular continua suspensa no Estado
Descrição: Vistoria veicular continua suspensa no Estado Crédito: Foto: Divulgação

O pedido do governo do Estado para suspender os efeitos da decisão da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que determinou a suspensão da exigência de inspeção ambiental veicular no Tocantins, foi negado na última quinta-feira, 14, pela juíza convocada do Tribunal de Justiça do Tocantins, Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário.

 

A inspeção ambiental está suspensa desde o dia 11 de maio, após pedido formulado pelo advogado Arnaldo Filho, de Araguaína, e Ação Popular que pontuou algumas ilegalidades no processo de contratação da empresa. Os valores das vistorias variam entre R$ 142,62 e R$ 237,70 dependendo do tipo do veículo.

 

Segundo a decisão da juíza, suspender a decisão poderá configurar prejuízo ao erário público. Consta na decisão que “a suspensão da decisão objurgada, poderá configurar prejuízo ao erário público, consubstanciado na possível contratação de pessoa jurídica de direito privado sem a modalidade de licitação permitida pela Lei nº 8.666/93 (Lei de licitações) e a Lei 8.987/95 (Lei que regulamenta o regime de concessões de prestações de serviços públicos), com o consequente prejuízo aos cofres públicos e a economia popular, devido à impossibilidade de escolha da melhor proposta”.

 

A juíza destaca ainda, a ausência de razoabilidade, uma vez que 80% dos valores arrecadados irão ficar para empresa contratada Oxigênio Vistoria Ambiental: “outro ponto que merece atenção é a possível ausência de razoabilidade no tocante à destinação da taxa nas proporções estabelecida no Plano de Controle de Poluição Veicular do Estado do Tocantins, em que consta expressamente que somente 20% do valor arrecadado serão repassados ao Estado do Tocantins, dos quais 10% ao Detran, e 10% para a Secretaria do Meio Ambiente, ao passo que a empresa contratada ficará com 80% dos valores arrecadados”.

 

A decisão ainda cabe recurso, mas a juíza convocada determinou que o Estado se abstenha de exigir a inspeção veicular ambiental enquanto perdurar o efeito da decisão, devendo prosseguir normalmente com a prestação de serviço à população.

 

Entenda

O Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV) que instituiu a inspeção e manutenção de veículos em uso (Programa I/M) foi homologado pelo governo do Estado no início do mês de maio. O mesmo Decreto Nº 5.376 que homologou o PCPV, também criou taxas que podem variar de R$ 142,62 a R$ 237,70. 

 

No dia 11 de maio, a juíza Silvana Maria Parfieniuk, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, suspendeu a cobrança da taxa de inspeção veicular ambiental, estabelecida por portaria. As vistorias seriam feitas pela empresa O2 Oxigênio, que reteria 80% da arrecadação, o que gerou muitas discussões.

 

Já no dia 17 do mesmo mês, o TJ publicou despacho determinando a suspensão cautelar dos efeitos da portaria nº 53/2016 e da execução do contrato nº 10/2016, referente à taxa de inspeção veicular ambiental. 

 

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