TJ suspende prazos judiciais em janeiro para garantir férias a advogados do TO

Ficarão suspensos os prazos judiciais, as intimações de partes e advogados e as sessões de julgamento e audiências no Poder Judiciário tocantinense entre os dias 7 a 20 de janeiro de 2016

Norma do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins, publicada nesta segunda-feira, 16, no Diário da Justiça, suspende os prazos judiciais, as intimações de partes e advogados e as sessões de julgamento e audiências no Poder Judiciário tocantinense entre os dias 7 a 20 de janeiro de 2016, para garantir as férias dos advogados. A suspensão dos prazos ocorrerá após o recesso forense que vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

 

A norma ressalva que a suspensão não impede, porém, a prática de ato processual urgente ou necessário à preservação de direitos. Também não atinge os processos envolvendo réu preso e adolescente internado, nos autos vinculados à respectiva prisão ou internação, e nem os atos, processos e sessões de natureza administrativa.

 

Em relação a audiências e sessões de julgamento já marcadas para o período, a norma faculta a remarcação ou a realização, desde que as partes concordem. A resolução também fixa que no período de 7 a 20 de janeiro de 2016 haverá expediente normal para todos os magistrados e servidores e regular atendimento ao público.

 

Confira a resolução:

RESOLUÇÃO Nº 37, de 05 de novembro de 2015.

Determina a suspensão dos prazos judiciais, das intimações de partes e advogados e das sessões de julgamento e audiências no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no período de 7 a 20 de janeiro de 2016.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 36, de 30 de setembro de 2015, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins, por meio do qual solicita a suspensão de todos os prazos, audiências e sessões de julgamento, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2015 e 20 de janeiro de 2016, em face da rotina dos advogados, os quais não possuem férias;

CONSIDERANDO que o art. 301, “b”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, estabelece que são feriados no Poder Judiciário Tocantinense, além daqueles fixados em lei, os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro;

CONSIDERANDO o disposto no art. 12, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno desta Corte na 17a Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 5 de novembro de 2015, constante no processo SEI n° 15.0.000011448-8,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos judiciais e a realização de audiências e sessões de julgamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins no período de 7 a 20 de janeiro de 2016.

§ 1º A suspensão de que trata o caput deste artigo não impede a prática de ato processual de natureza urgente ou necessário à preservação de direitos, não atinge os processos envolvendo réu preso e adolescente internado, nos autos vinculados à respectiva prisão ou internação, e nem os atos, processos e sessões de natureza administrativa.

§ 2º As audiências e sessões de julgamento já designadas para o referido período deverão ser remarcadas, podendo realizar-se, desde que com a anuência das partes.

§ 3º As publicações ocorridas durante o período de que trata esta Resolução são válidas, ficando apenas suspenso o prazo, que se inicia no primeiro dia útil imediatamente posterior à suspensão.

§ 4º Os oficiais de justiça poderão cumprir os mandados de citação e intimações.

§ 5º Ficam mantidos os leilões e as praças já designados.

Art. 2º No período de 7 a 20 de janeiro de 2016 haverá expediente normal para todos os magistrados e servidores e regular atendimento ao público.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

(Com informações de Lailton Costa – Cecom/TJTO)

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