TJTO alerta população sobre golpe do falso precatório e RPVs

Segundo o Núcleo de Inteligência Institucional do TJTO, nas últimas semanas, começaram a circular mensagens pelo WhatsApp informando que há um precatório ou RPVs liberado em nome da vítima

Crédito: Divulgação/TJTO

O Poder Judiciário do Tocantins (PJTO) alerta a população que criminosos estão usando o nome do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) para aplicar o chamado ‘Golpe do falso precatório’, por meio de mensagens em aplicativos de mensagens (WhatsApp).

 

Segundo o Núcleo de Inteligência Institucional do TJTO (NIS), nas últimas semanas, começaram a circular mensagens pelo WhatsApp informando ao cidadão (ã) que há um precatório ou RPVs (Requisições de Pequenos Valores) liberado em nome da suposta vítima. Na abordagem, o golpista entra em contato usando diferentes números de celular diferente, se passando pela advogada “Dra. Samanta” ou pelo procurador do estado “Dr. Ricardo”, os golpistas usam um documento falso com o logomarca ou brasão do TJTO. Podem ainda utilizar outros nomes.

 

Desconfie

Na mensagem, para dar credibilidade, o golpista informa dados pessoais como nome completo e CPF da possível vítima, usa ainda nomes de juízes, números de processos, brasões e confirma que todos os requesitos foram atendidos para a liberação do precatório, faltando apenas uma documentação pendente nominal no Departamento de Precatórios – setor responsável pela execução de pagamento decorrente de ganho de ação judicial contra ente público. Para tirar dúvidas, o criminoso diz que é preciso entrar em contato pelo celular informado.

 

Atraída e induzida ao erro, a vítima liga para o número disponibilizado, onde o golpista convence-a de que é necessário um pagamento de tributos administrativos, encargos e imposto de renda a serem repassados tanto para o TJTO quanto para outros órgãos públicos para, assim, efetivar o pagamento do precatório. O criminoso disponibiliza chaves Pix vinculadas a contas bancárias de pessoas físicas, sem vínculos com o TJ, para as transferências dos valores.

 

O delegado de polícia José Carlos Garcia, que comanda a atividade de inteligência do NIS-TJTO, ressalta que para a liberação do pagamento de precatórios e de RPVs, em processos judiciais, não é exigido pelo Tribunal de Justiça e demais órgãos públicos que o cidadão pague nenhuma quantia ou deposite previamente qualquer valor referente ao pagamento de taxas e impostos. Orienta ainda aos cidadãos que, em caso de dúvida, façam contato com o Tribunal. “Caso efetue o pagamento, o registro do boletim de ocorrência é fundamental para contribuir com as investigações e até mesmo para tentar a restituição do valor junto à instituição financeira”, alerta o delegado.

 

O coordenador de Precatórios, juiz Manuel de Faria Reis Neto, esclarece ainda que as informações sobre ganho de causa são repassadas pelo setor de precatórios do TJTO por meio de representante legal, ou seja, advogado ou defensor público.

 

Confira mais dicas

- Ao receber mensagens de números desconhecidos, verifique sempre se o texto está bem escrito ou contém erros ortográficos e gramaticais, pois é comum os golpistas cometerem tais erros;

- Ao receber mensagens de números desconhecidos, desconfie de solicitações de informações pessoais ou confidenciais;

- Desconfie de mensagens com senso de urgência, em caso de suspeita, recomenda-se sempre o contato com seu advogado para confirmar a legitimidade das mensagens;

- Não forneça dados pessoais, como CPF e informações bancárias, caso receba qualquer mensagem suspeita ou solicitação de informações pessoais relacionadas ao levantamento de valores de processos judiciais;

- Não efetue pagamentos em contas de pessoas físicas ou jurídicas desconhecidas, a pretexto de terem benefícios processuais;

- Em casos de dúvidas, entre em contato com a unidade judicial onde tramita o respectivo processo judicial;

- Dissemine esses cuidados para seus amigos e familiares.

 

Caso tenha algum processo tramitando no setor de Precatórios e deseja saber mais informações, o contato pode ser feito pelos seguintes canais oficiais: (63) 3218-4486 ou precatorios@tjto.jus.br.

Comentários (0)