A desembargadora Jacqueline Adorno, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), negou o pedido de liminar apresentado por deputados estaduais e manteve a decisão do presidente da Assembleia Legislativa (Aleto), Amélio Cayres (Republicanos), que devolveu ao Governo do Estado as Medidas Provisórias nº 20 e nº 21 de 2026. As normas em questão tratam da recomposição de benefícios financeiros para servidores estaduais e de ajustes no Programa de Fortalecimento da Educação (Profe). Com a negativa da magistrada, os atos da Presidência da Aleto que interromperam a tramitação das MPs continuam válidos até que o mérito do processo seja julgado em definitivo pelo Tribunal.
O Mandado de Segurança foi impetrado pelos parlamentares Cláudia Lelis, Eduardo Mantoan, Júnior Geo e Professor Júnior, entre outros. Eles acusavam a Presidência da Casa de ilegalidade por barrar as matérias editadas pelo governador Wanderlei Barbosa. Os deputados sustentavam que as MPs não configuravam reedição de propostas que já haviam sido votadas pela Assembleia e alegavam que o presidente da Aleto teria extrapolado suas funções constitucionais ao impedir que as matérias fossem analisadas pelo plenário do Legislativo.
Ao avaliar o caso, a desembargadora Jacqueline Adorno concluiu que os requisitos para a concessão da liminar não foram preenchidos. Em sua fundamentação, a magistrada destacou inicialmente o princípio da separação dos Poderes, apontando que a disputa envolve a interpretação do regimento interno da própria Assembleia Legislativa, uma matéria em que o Poder Judiciário deve agir com cautela para não interferir nas decisões políticas de outro Poder. Além disso, ela pontuou que é necessária uma análise jurídica mais profunda e detalhada para verificar a alegação de ausência de violação ao princípio da irrepetibilidade das medidas provisórias, que proíbe a reapresentar propostas com o mesmo conteúdo na mesma sessão legislativa.
A desembargadora também alertou para a possível ausência de estudos de impacto orçamentário na edição das medidas. Ela entendeu que, enquanto não havia comprovação de risco de dano irreparável imediato aos deputados, permitir que as MPs voltassem a tramitar geraria um impacto financeiro imediato aos cofres do Estado devido aos efeitos remuneratórios para milhares de servidores públicos. Na mesma decisão, a relatora rejeitou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet), que pleiteava ingressar na ação judicial na condição de terceiro interessado.
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