Tribunal Federal reconhece jornada de jornalista do setor público

Jornada de trabalho de 25 horas semanais prevista no Decreto-Lei nº 972/69 deve ser aplicada a todos os profissionais jornalistas, independentemente do vínculo mantido na prestação de serviços

Em decisão disponibilizada na tarde do dia 13 de dezmbro, em processo movido pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo em favor de uma jornalista do serviço público federal, o Tribunal Federal da 3ª. Região, decidiu que “a jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais prevista no Decreto-Lei nº 972/69 deve ser aplicada a todos os profissionais jornalistas, independentemente do vínculo mantido na prestação de serviços, tanto na iniciativa privada quanto no Poder Público”.

 

A decisão proferida pela juíza federal Louise Filgueiras estabeleceu que a jornalista fará jus ao recebimento de serviço extraordinário, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho (art. 73), pelas horas extras que realizou.

 

Segundo a juíza, o trabalho da servidora pública federal, titular do cargo de Jornalista, é regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, Lei nº 8.112/90. “Desde logo, observo que o Estatuto dos Servidores Públicos não impõe a prestação de 40 (quarenta) horas semanais, apenas estabelece esta quantidade como parâmetro máximo. De outro lado, o § 2º do art. 19 admite que a legislação preveja outros regimes de duração do trabalho, em razão das peculiaridades do cargo exercido”, votou a juíza federal Louise Filgueiras.

 

"É equivocado o entendimento de se considerar que as normas contidas no Decreto-Lei nº 972/69 e seu respectivo regulamento seriam inaplicáveis ao serviço público, destinando-se apenas aos profissionais cujo trabalho seja regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, pois se o legislador não fez tal distinção, não cabe ao intérprete fazê-lo", decidiu a juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região.

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