UnirG contesta ação do MPTO e defende revalidação de diplomas de medicina

Em nota oficial, a Universidade informa que recebe a ação com serenidade e assegura que todos os procedimentos ocorreram sob estrita legalidade

Unirg emitiu nota oficial sobre revalidação de diplomas
Descrição: Unirg emitiu nota oficial sobre revalidação de diplomas Crédito: Divulgação Unirg/Arquivo

A Fundação UnirG e a Universidade de Gurupi (UnirG) contestaram formalmente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) que pede a anulação em massa de revalidações de diplomas estrangeiros de Medicina. Em nota oficial assinada pelo presidente da instituição, Thiago Piñeiro Miranda, a universidade declarou receber a ação com serenidade, mas assegurou que todos os procedimentos ocorreram sob estrita legalidade, amparados pela autonomia didático-científica e administrativa garantida pelo artigo 207 da Constituição Federal.

 

 

A defesa da UnirG argumenta que os indicadores federais citados pela promotoria não se aplicam ao caso de forma automática. A instituição ressaltou sua subordinação ao sistema regulatório regional. "Como instituição pública municipal, a UnirG integra o Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, sob supervisão e fiscalização do Conselho Estadual de Educação do Tocantins (CEE-TO), que lhe atribuiu o conceito 4, em escala cuja nota máxima é 5. Dessa forma, indicadores de avaliação federais, como CPC/SINAES, não se aplicam automaticamente como critério de habilitação para processos de revalidação."

 

 

A universidade também rebatou a acusação de falta de transparência e informou que todos os apostilamentos foram devidamente registrados na Plataforma Carolina Bori, sistema oficial do Ministério da Educação (MEC). Segundo a nota, o acompanhamento regular no sistema prova que o governo federal tinha pleno conhecimento dos trâmites e nunca emitiu ordem formal de interrupção ou bloqueio dos procedimentos.

 

 

Riscos de insegurança jurídica

A UnirG alertou que a tentativa do Ministério Público de invalidar retroativamente os atos gera "grave insegurança jurídica". A instituição explicou que os diplomas questionados decorrem de requerimentos protocolados sob a vigência da Resolução CNE/CES nº 1/2022 e que, pelo princípio da irretroatividade das normas, devem ser regidos pelas regras da época de sua instauração, sem submissão a regras supervenientes de 2024. A reitoria manifestou preocupação com a situação dos médicos requerentes que agiram de boa-fé e informou que prestará todos os esclarecimentos necessários em juízo.

 

 

Os apontamentos da Ação Civil Pública

A manifestação da instituição ocorre em resposta à ação protocolada pela promotora de Justiça Luma Gomides de Souza, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi. O órgão ministerial requer a suspensão imediata e a posterior declaração de nulidade de todos os atos de revalidação emitidos pela UnirG desde março de 2025, estimando uma lista inicial de pelo menos 1.040 diplomas expedidos no período.

 

 

O Ministério Público sustenta que as revalidações violaram a Resolução nº 02/2024 do Conselho Nacional de Educação, normativa que extinguiu o modelo simplificado próprio a partir de 3 de março de 2025 e centralizou o processo exclusivamente por meio do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida). O MPTO apontou ainda que o curso da instituição apresenta Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual a 1 no MEC — abaixo do nível 3 exigido por lei federal para órgãos revalidadores —, além de apontar falta de edital público e suposta terceirização na triagem dos processos para uma empresa privada.

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