O vereador reeleito Núbio Gomes de Oliveira, de Miracema do Tocantins, foi condenado a um mês e dez dias de detenção, substituídos por prestação de serviços comunitários, e ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, após ofender a ex-vereadora Tânia Jesus Silva durante uma sessão da Câmara Municipal em 30 de junho de 2023. A sentença foi proferida pelo juiz Marco Antonio da Silva Castro, do Juizado Especial Criminal de Miracema, e publicada nesta quinta-feira, 27.
De acordo com o processo, Núbio dirigiu ofensas à ex-parlamentar, que à época ocupava o cargo de 1ª secretária do Legislativo. Testemunhas relataram que, após Tânia pedir calma durante a sessão, o vereador mandou que ela "calasse a boca" e a chamou com um termo ofensivo, mesmo após o encerramento da reunião.
"A querelante/vítima ouvida em sede judicial relatou, em síntese, que o fato ocorreu em 30/06/23, estavam sendo debatidas matérias parlamentares; o senhor Núbio estava exaltado, antes mesmo do início. Haviam muitas pessoas no Plenário. Depois que a querelante pediu calma foi quando o querelado bem nervoso a mandou calar a boca, tendo a mesma pedido que a respeitasse foi quando direcionou a palavra ofensiva. Quando proferida a ofensa, o querelado estava em pé. Quando proferida a ofensa, o presidente já tinha pedido a suspensão da sessão", destaca um trecho da peça.
O juiz considerou as provas do processo suficientes para confirmar a materialidade e a autoria do crime de injúria. Em sua decisão, Marco Antonio da Silva Castro destacou que a conduta do vereador não estava protegida pela imunidade parlamentar, já que as ofensas não tinham relação com o exercício do mandato e foram proferidas após o término da sessão.
"No caso concreto, embora a ofensa tenha sido proferida nas dependências da Câmara Municipal, entendo que não se aplica ao presente caso a imunidade parlamentar, vez que o xingamento não encontra qualquer nexo com debate ou atividade parlamentar, naquele instante que, inclusive, já estava encerrada a sessão, não estando albergada pela imunidade material prevista no art. 29, VIII, da CF. 5", diz outro trecho da decisão.
Além da prestação de serviços comunitários e da indenização, o vereador terá que arcar com as custas do processo e a taxa judiciária. A sentença também determinou que o Cartório Eleitoral local seja comunicado para fins de cumprimento da norma contida no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Leia a íntegra da decisão aqui.
Entenda o caso
De acordo com uma matéria veiculada pelo G1 Tocantins em julho de 2023, o incidente ocorreu durante uma sessão da Câmara Municipal de Miracema do Tocantins, em 30 de junho do mesmo ano, quando uma discussão entre vereadores escalou para uma briga, com arremesso de objetos e troca de ofensas. A ex-vereadora Tânia Jesus Silva relatou que foi chamada de "vaca" pelo vereador Núbio Gomes de Oliveira, que estava exaltado. O episódio, registrado em vídeo, mostra o momento do tumulto.
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