A Constituição Federal nos arts. 205 a 214, normatiza os princípios e regras constitucionais para a EDUCAÇÃO. A Seção I, do Capítulo III, inicia com o art. 205, CF/88, nos termos seguintes: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Por sua vez o art. 3º, inciso III, estabelece que um dos objetivos fundamentais da República é “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir a desigualdades sociais e regionais”.
A lição que nos legaram todos os países que passaram para a condição de países desenvolvidos é o forte investimento na educação, erradicação completa do analfabetismo formal, principalmente o analfabetismo funcional (aquele que uma pessoa lê e não entende o que está lendo, por exemplo) e a consequente preparação dos jovens para o mercado de trabalho. Também é pacífico que um dos principais problemas dos países emergentes, chamados de BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), é a ausência de profissionais em quantidade e qualidade suficiente para abastecer o mercado, de forma suficiente a permitir o salto para o desenvolvimento, o que não aconteceu até o momento com nenhum dos países do BRICS.
O art. 205, CF/88, acima citado, não deixa dúvida sobre a necessidade e obrigação de que a educação ministrada aos brasileiros deve ter como consequência o seu desenvolvimento pessoal, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho. No Brasil, isso não acontece. Especificamente, quanto ao ensino jurídico uma cifra perto dos 90% dos alunos que concluem o curso superior em Direito, não conseguem ser aprovados no exame de ordem, promovido pela OAB, que exige simplesmente o conhecimento básico do ensino jurídico. É óbvio que tem algo de errado nesse ensino que está sendo ministrado. Como é possível uma pessoa cursar 5 anos de ensino jurídico e não conseguir ser aprovado em um exame que exige simplesmente o mínimo? Isso tem resposta e esse problema somente poderá ser resolvido com uma mudança completa de comportamento das faculdades, dos professores, dos alunos, dos pais que pagam os cursos para seus filhos, da OAB e do Estado.
Vários são os problemas que assolam o ensino jurídico no Brasil e que contribuem para a manutenção do atraso e na formação de profissionais pouco qualificados para o mercado de trabalho. Um desses problemas é o fato de um mesmo professor ministrar quatro horas/aulas seguidas numa mesma turma. Ou seja, um único professor permanece durante todo o período (matutino ou vespertino) numa mesma turma. Não há professor que consiga ministrar mais do que duas horas/aulas decente. Não há aluno que consiga se concentrar e ter aproveitamento satisfatório num conjunto de aulas ministradas dessa forma. Pode haver exceções, mas como o próprio termo indica, são exceções. Essa conduta errônea, está presente em praticamente todas as faculdades de direito no Brasil. Essa prática é antipedagógica. O professor faz de conta que ministra as quatro aulas e os alunos fazem de conta que assistem as quatro aulas. No final de cinco anos, mais de um terço do curso é jogado fora em atrasos constantes e, com todo respeito, enrolações sem fim. Essa prática é desonesta e produz o atraso na vida dos alunos, prova desse fato é o altíssimo índice de reprovação no exame de ordem e a necessidade dos alunos, de forma geral, de praticamente terem de fazer uma “nova faculdade” em cursos preparatórios.
Outro problema é o fato dos estudantes passarem cinco anos na universidade sendo submetidos a avaliações completamente diversas daquelas avaliações que serão submetidos na vida real, quando deixarem a faculdade. A forma de avaliação nos cursos de Direito são irreais. É necessário que as faculdades adequem suas avaliações àquelas as quais seus alunos serão submetidos quando saírem dela.
Por fim, o espaço não me permite avançar mais, os nossos alunos se transformaram, com o beneplácito dos professores, diretores, pais, OAB, Estado .... em “assistidores” de aulas. Deixaram de ser estudantes.
O resultado disso, são cinco anos perdidos para a grande maioria dos alunos. A consequência é a manutenção da pessoa no mesmo patamar econômico. Conclui a faculdade. Muda de patamar “intelectual” já que passa a ter um diploma, mas não consegue migrar para uma nova classe econômica, em razão da EDUCAÇÃO que lhe foi ministrada não ter atingido os objetivos indicados no art. 205, CF/88, acima transcrito.
Recente estatística publicada em revista econômica de circulação nacional, informa que o Brasil desperdiça 200 bilhões de reais por ano. Dinheiro jogado no lixo. Um quarto desse valor está relacionado ao tempo perdido. No nosso caso específico, do ensino jurídico, muito tempo e dinheiro tem sido jogado fora na ministração de um ensino com práticas desonestas, que redunda na manutenção da pobreza e contribui para que a nação permaneça eternamente em desenvolvimento, pois não supre o mercado com profissionais em quantidade e qualidade suficiente para acelerar a mudança que todos nós ansiamos. O tema é extenso. Não pretendo exauri-lo nesse curto espaço.
É isso.
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